A Câmara analisa o Projeto de Lei 8005/10, que responsabiliza as empresas que fabricam, importam e comercializam vidros automotivos pela coleta e destinação final do produto sem condições de uso.
Pela proposta, do ex-senador Gerson Camata, os vidros coletados serão destinados a reciclagem e outras formas admitidas pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Os vidros automotivos deverão trazer um símbolo que informe ao consumidor que os resíduos deles provenientes devem passar pelo sistema especial de coleta.
As empresas terão 120 dias para se adequar às novas normas, após a sanção da nova lei.
Devolução
As empresas que apenas comercializam ou instalam os vidros automotivos passarão a ser obrigadas a receber os produtos descartados e devolvê-los aos fabricantes e importadores. Já os fabricantes e importadores desses produtos poderão operar os sistemas de destinação final em instalações próprias ou terceirizadas.
No caso de contratação dos serviços de terceiros, no entanto, os fabricantes ou importadores não ficarão isentos da responsabilidade por danos ambientais que venham a ser provocados.
Responsabilidade
A responsabilidade das empresas fabricantes ou importadoras só terminará quando os vidros descartados forem reaproveitados em novos produtos ou tiverem, comprovadamente, outra destinação definida pelo órgão ambiental competente.
A proposta já veda, preliminarmente, algumas destinações dos produtos descartados:
- despejo no lixo doméstico, comercial ou industrial;
- lançamento em corpos hídricos, em praias, no mar e em áreas de mangue; e
- lançamento a céu aberto ou em cavidades, sob quaisquer condições.
O desrespeito às normas sujeitará o infrator às penas da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que, no caso das pessoas jurídicas, podem ser, entre outras: multa, restrição de direitos, prestação de serviços à comunidade e suspensão parcial ou total de atividades.
Para-brisas quebrados
Em sua argumentaçâo, o ex-senador cita pesquisa do Instituto Autoglass Socioambiental de Educação, segundo o qual cerca de 1,5 milhão de para-brisas são quebrados por ano no Brasil, sendo que apenas 5% são reciclados.
Ele destaca que “não existe estimativa de tempo para a decomposição do vidro, caso seja jogado na natureza”. Além disso, acrescenta, “os vidros automotivos necessitam de tecnologia específica para separar os produtos que entram em sua composição – vidro e plástico -, o que dificulta a reciclagem do material”.
Tramitação
O projeto tem prioridade e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Pela proposta, do ex-senador Gerson Camata, os vidros coletados serão destinados a reciclagem e outras formas admitidas pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Os vidros automotivos deverão trazer um símbolo que informe ao consumidor que os resíduos deles provenientes devem passar pelo sistema especial de coleta.
As empresas terão 120 dias para se adequar às novas normas, após a sanção da nova lei.
Devolução
As empresas que apenas comercializam ou instalam os vidros automotivos passarão a ser obrigadas a receber os produtos descartados e devolvê-los aos fabricantes e importadores. Já os fabricantes e importadores desses produtos poderão operar os sistemas de destinação final em instalações próprias ou terceirizadas.
No caso de contratação dos serviços de terceiros, no entanto, os fabricantes ou importadores não ficarão isentos da responsabilidade por danos ambientais que venham a ser provocados.
Responsabilidade
A responsabilidade das empresas fabricantes ou importadoras só terminará quando os vidros descartados forem reaproveitados em novos produtos ou tiverem, comprovadamente, outra destinação definida pelo órgão ambiental competente.
A proposta já veda, preliminarmente, algumas destinações dos produtos descartados:
- despejo no lixo doméstico, comercial ou industrial;
- lançamento em corpos hídricos, em praias, no mar e em áreas de mangue; e
- lançamento a céu aberto ou em cavidades, sob quaisquer condições.
O desrespeito às normas sujeitará o infrator às penas da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que, no caso das pessoas jurídicas, podem ser, entre outras: multa, restrição de direitos, prestação de serviços à comunidade e suspensão parcial ou total de atividades.
Para-brisas quebrados
Em sua argumentaçâo, o ex-senador cita pesquisa do Instituto Autoglass Socioambiental de Educação, segundo o qual cerca de 1,5 milhão de para-brisas são quebrados por ano no Brasil, sendo que apenas 5% são reciclados.
Ele destaca que “não existe estimativa de tempo para a decomposição do vidro, caso seja jogado na natureza”. Além disso, acrescenta, “os vidros automotivos necessitam de tecnologia específica para separar os produtos que entram em sua composição – vidro e plástico -, o que dificulta a reciclagem do material”.
Tramitação
O projeto tem prioridade e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
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