domingo, 27 de fevereiro de 2011

PROPOSTA TORNA OBRIGATÓRIA INSTALAÇÃO DE CRONÔMETRO EM SEMAFOROS.

O projeto de Lei 78/11, em tramitação na Câmara, determina que todos os semáforos sejam equipados com temporizadores para indicar aos condutores e pedestres o tempo restante para a mudança de sinal. A proposta, do deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Ele cita uma pesquisa da Escola de Engenharia de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP), que comparou dados de sete cruzamentos do município antes e depois da instalação dos temporizadores. O levantamento apontou queda de 34% no número de acidentes, afirma Nogueira.
Segundo ele, pesquisas semelhantes foram feitas em São Carlos e em Ribeirão Preto, ambas em São Paulo, com redução no número de acidentes de 35% e 5%, respectivamente. Duarte Nogueira diz lamentar que esses equipamentos ainda não sejam amplamente utilizados no Brasil.
“De longe, o motorista já tem a noção exata se vai ser possível passar. Nos locais onde há semáforos com temporizador, o índice de acidentes é muito menor”, argumenta.
Tramitação
A proposta ainda será distribuída às comissões temáticas da Câmara.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

VEÍCULOS LONGOS FICAM PROIBIDOS DE TRANSITAR POR ESTRADAS FEDERAIS DURANTE FERIADOS NACIONAIS.

A medida tem o objetivo de dar fluidez e segurança ao trânsito de veículos nas estradas, que aumenta consideravelmente durante os feriados
A Coordenação-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal proibiu a partir de hoje (23) o trânsito de veículos longos nas estradas federais de pista única durante os feriados nacionais. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União. De acordo com a portaria, são considerados veículos longos as combinações de Veículos de Carga (CVC) – caminhões que puxam dois ou mais reboques – combinações de Transporte de Veículos (CTC) - caminhões-cegonha - e combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) – veículos especiais que transportam cargas de dimensões diferenciadas como trator ou guindaste, mesmo com Autorização Especial de Trânsito (AET). A medida tem o objetivo de dar fluidez e segurança ao trânsito de veículos nas estradas, que aumenta consideravelmente durante os feriados. O descumprimento da determinaçãp constitui infração grave, prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro, com punição de cinco pontos na
carteira de habilitação e multa de R$ 127,69. De acordo com o calendário oficial, os feriados são 1º de Janeiro (Ano Novo), 21 de Abril (Tiradentes), 1º de Maio (Dia do Trabalho), 7 de Setembro (Independência), 12 de Outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 2 de Novembro (Finados), 15 de Novembro (Proclamação da República) e 25 de Dezembro (Natal). São pontos facultativos o carnaval, que este ano cai nos dias 7, 8 e 9 de março, a Paixão de Cristo, em 22 de abril, Corpus Christi, em 23 de junho, e o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

COMO TRANSFERIR O SEU VEÍCULO.

Ao comprar um veículo usado, é preciso ser feito o serviço de transferência de propriedade, passando o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o nome do comprador. O novo proprietário tem um prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data da compra, para realizar a transferência.
De acordo com o art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) “será obrigada a expedição de novo CRV quando: for transferida a propriedade; o proprietário mudar o município ou residência; for alterada qualquer característica do veículo; ou houver mudança de categoria no veículo. No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação é de trinta dias, sendo que nos demais casos a providência deve ser imediata.” A transferência realizada após este prazo resultará em infração de trânsito ao adquirente.
Em casos de rasura ou preenchimentos indevidos do documento é necessário requerer uma 2ª via do CRV, que só pode ser realizada pelo atual proprietário do veículo.
Passos - Para ser feita a transferência, deve ser reconhecida a firma por autenticidade em cartório, do comprador e do vendedor. Caso o veículo seja de outro município ou estado também é necessário o sinal público; O CRV deve está devidamente preenchido.
O veículo deve passar pela vistoria no Detran. A marcação deve ser feita com no mínimo 24 horas de antecedência.
Após a vistoria, o proprietário deve se dirigir à Central de Atendimento do órgão para dar continuidade ao processo de transferência e no mesmo dia ele recebe o CRV e o CRLV em nome do novo proprietário.
É importante ressaltar que no momento da transferência é necessário ser pago todo o débito do veículo como multas, IPVA, licenciamento e o seguro obrigatório de anos anteriores e os débitos do ano vigente.
Informações adicionais- O proprietário antigo do veículo fica responsabilizado pelas multas cometidas, danos físicos e materiais que venham a ser provocados pelo veículo (batidas, multas, atropelamentos etc.), até que o novo comprador realize a transferência de nome, que pode ocorrer num prazo de 30 dias, sob pena de multa. Além disso, ele poderá ter seu nome inserido na Dívida Ativa do Estado.
Para proteger o antigo proprietário do veículo nesse período, o Art. 134 do CTB diz que, “no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.
Fazer a “Comunicação de Venda” é muito simples. Basta o proprietário antigo do veículo se dirigir à sede do Detran, e dar entrada, gratuitamente, no Protocolo Geral ou na Diretoria de Veículos. Ele deve estar munido de cópia autenticada do Certificado de Registro Veicular (CRV), devidamente preenchido (no verso) com os dados do comprador, RG e CPF. Em seguida, ele deve preencher um formulário comunicando a venda e informando o nome do comprador. Ao final do processo, é emitido um comprovante de que o registro foi efetivado. A partir dali, tudo o que vir a acontecer com o veículo será de responsabilidade do novo comprador.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

COMO FUNCIONA O CHIP DE IDENTIFICAÇÃO DOS AUTOMÓVEIS.


    A partir de junho deste ano, a frota de veículos brasileira começa a receber um chip eletrônico de identificação. A previsão do Departamento Nacional de Trânsito é que o processo de instalação seja concluído até meados de 2014. Esse sistema de identificação de veículos será composto basicamente por antenas leitoras, que identificarão os chips instalados nos carros, motos e caminhões.
    Cada carro recebe um identidade eletrônica única e que não pode ser removida de um veículo para outro. ''E cada uma dessas placas eletrônicas é fechada à comunicação com qualquer outro tipo de antena que não seja no Sinia'', explica Dario Thober, diretor do Centro de Pesquisas Wernher Von Braun.
    Instaladas em postes ou placas de sinalização, essas antenas são bastante simples e até sete vezes mais baratas do que o atual sistema de câmeras que lê a combinação de letras e números das placas dos carros. Por meio de ondas de rádio, em uma freqüência para aplicações de curto alcance, essas antenas poderão identificar cada veículo que passar a uma velocidade de até 160 quilômetros por hora. O tempo de “conversação” entre o chip e a antena é de apenas 10 milisegundos – quase dez vezes mais rápido do que um piscar de olhos.
    A placa eletrônica trará informações como número da placa, modelo, cor, número do chassi, código Renavam e nome do proprietário. Todos esses dados serão transmitidos, em tempo real, para as centrais de processamento dos Detrans onde serão analisadas. Além de inibir furtos e roubos, os principais objetivos do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos são identificar veículos com IPVA em atraso e multas vencidas e contribuir no controle e monitoramento de congestionamentos.
    Há espaço também no chip para que ele seja explorado pela iniciativa privada. Postos de gasolina, shoppings, pedágios e estacionamentos, por exemplo, podem usá-lo para controlar o acesso e, mediante autorização prévia do usuário, efetuar a cobrança no cartão de crédito.
    Parece ótimo, mas o receio de que tal chip comprometa a privacidade dos cidadãos em seus automóveis é grande. Muita gente se diz contra o sistema, pelo fato dele controlar o ir e vir das pessoas através de informações em um banco de dados.
    ''A placa que os veículos têm hoje, representa a identidade explícita daquele veículo. Isso é a mesma coisa, só que fechado em um chip e encriptado. Quer dizer, é mais seguro do que o que já existe'', conclui Dario.
    A instalação desse chip, que inicialmente virá numa caixinha preta e em um futuro próximo passará a ser apenas um adesivo colado no pára-brisas do veículo, será feita junto com o licenciamento do veículo. Ainda não se sabe quem vai arcar com os custos da novidade. Mas depois da implementação total do sistema, quem não possuir a etiqueta eletrônica estará cometendo infração grave, sujeita à multa de R$ 127 reais, cinco pontos na carteira e retenção do veículo.
    O problema é que, em se tratando de Brasil, não há muita dúvida de que a conta vai acabar no bolso da população. E se, por um lado, a tecnologia pode ajudar a melhorar alguns aspectos do nosso dia a dia, esse parece ser mais um exemplo de instrumento para apenas fiscalizar e arrecadar mais, sem que o cidadão receba qualquer contrapartida. Fica a pergunta: por que não usar a tecnologia também para melhorar a condição das estradas e das ruas? E não apenas para vigiar ainda mais os cidadãos? O que você acha?

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

COMO E PORQUE RENOVAR A SUA CNH.

Candidatos se concentram para fazer a avaliação teórica do Detran

Candidatos se concentram para fazer a avaliação teórica do Detran
O Código de Trânsito Brasileiro avisa: “dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de trinta dias constitui infração gravíssima, gera multa no valor de R$ 191,54, a CNH é recolhida e o veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado. Isso significa que o melhor a fazer é renovar a habilitação no prazo estabelecido.
A renovação, que tem como finalidade avaliar as condições físicas e mentais do condutor, deve ser feita a cada cinco anos para pessoas entre 18 e 65 anos, e a cada três anos para maiores de 65 anos, ou conforme laudo médico.
A primeira etapa consiste em se dirigir à sede do Departamento Estadual de Trânsito do seu Estado ou unidades de atendimento no interior do Estado para abertura do serviço que custa R$ 72,00. Os documentos exigidos são original e cópia do RG, CPF, comprovante de residência e carteira de habilitação. No local, haverá captura da imagem e impressão digital. Na oportunidade, uma clínica também é sorteada para a realização dos exames de aptidão física e mental, cujo valor é de R$ R$ 60. Caso o condutor exerça atividade remunerada ele também será submetido ao exame psicológico no valor de R$ 85. Neste caso, constará na CNH a observação “apto para transporte remunerado”.
Para aqueles que tiraram a CNH antes de 1998, aprovado nos exames, o condutor poderá optar por fazer uma avaliação teórica de direção defensiva e primeiros socorros no Detran ou realizar curso destas disciplinas em um Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua escolha. Porém, se o mesmo já realizou este curso, serão aceitos os certificados desde que homologados pelo Detran. Depois é só retornar ao local onde abriu o serviço e adquirir a CNH renovada.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

PROJETO DE LEI DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DE DESMANCHES DE VEÍCULOS.

Recentemente a presidente Dilma Rousseff vetou o Projeto de Lei 372/2005, aprovado pelo Senado em dezembro último, que disciplina o desmanche de veículos automotores terrestres para comercialização de suas partes como peças de reposição ou sucata. A presidente justificou sua decisão pelo veto integral por “contrariedade ao interesse público”.
O CESVI BRASIL (Centro de Experimentação e Segurança Viária), responsável pela disseminação do conhecimento de técnicas sustentáveis de reparação de veículos, manifesta-se a favor do Projeto de Lei 372/2005, e expõe argumentos que possibilitam benefícios à sociedade e asseguram o desempenho técnico e controle de qualidade das peças que podem ser reaproveitadas.
O centro de pesquisa, sendo o único no País dedicado à melhoria da qualificação técnica do setor automotivo, tem acumulado estudos relacionados à segurança viária e veicular, contribuindo para a prevenção de acidentes de trânsito. Dessa forma, a entidade tem conduzido sua trajetória com atuação direta no aprimoramento da legislação de trânsito, desenvolvimento de pesquisas e campanhas. Além do fornecimento de informações técnicas que possibilitem, além do aperfeiçoamento da cadeia automobilística, auxílio para a sociedade na escolha de produtos e serviços que fazem parte do universo automotivo.
Abaixo, trecho do texto do veto da presidente, e a seguir as observações do CESVI BRASIL.
“Não obstante a relevância da regulamentação do setor de desmontagem de automóveis e da destinação de seus componentes para comercialização como sucata e no mercado de reposição, a proposta não apresenta parâmetros técnicos mínimos para definir que tipos de peças usadas poderão ou não ser comercializadas no mercado de reposição, além de não assegurar o controle da qualidade e das condições de comercialização, de modo a garantir seu desempenho e a segurança do consumidor.”
1) Quanto à “proposta não apresentar parâmetros técnicos mínimos para definir que tipos de peças usadas poderão ou não ser comercializadas”.
O Artigo 2º, em seus parágrafos 1 e 2, salienta que não pode ocorrer a comercialização de peças que não tenham seus requisitos técnicos e de segurança preservados. Componentes de segurança, tais como: airbags, cinto de segurança, módulos ABS, elementos do sistema de freios, componentes estruturais, entre outros, não deverão ser comercializados, visto seu grau de importância dentro dos sistemas de segurança ativa e passiva veicular.
A adoção de ferramentas preventivas tais como: Rastreabilidade da peça vendida (pela da gravação do numero do chassi, conforme Art. 10, parágrafo único, e da criação de um Sistema Nacional de Controle de Desmanches e Revenda de Peças Usadas – Artigo 16), além das penalidades expostas no Artigo 17, são formas de garantir que as empresas trabalhem dentro do exposto na redação final do Projeto de Lei, que é prezar pelo fornecimento de peças usadas sem colocar em risco a segurança dos ocupantes.
2) Quanto a “não assegurar o controle da qualidade e das condições de comercialização, de modo a garantir seu desempenho e a segurança do consumidor”.
A utilização das medidas já descritas acima, somadas ao exposto no Artigo 13, parágrafo primeiro, minimiza sobremaneira a exposição do consumidor ao risco de adquirir um componente de “má qualidade”.
Para maior esclarecimento, segue, abaixo, o referido Artigo 13, parágrafo primeiro, na íntegra:
Artigo 13
Somente poderá ser comercializada como peça de reposição a parte do veículo que atenda aos critérios previstos no parágrafo primeiro do Artigo 2º desta Lei:
Para que seja verificado o atendimento aos critérios técnicos e legais de segurança, eficiência e funcionalidade, as peças de reposição serão submetidas à avaliação funcional e inspeção visual, na forma do regulamento, e terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, sem prejuízo das normas de defesa do consumidor.
Visto legislação em vigor na União Europeia e Argentina, as empresas que comercializam peças usadas devem possuir toda documentação referente à entrada dos veículos que serão desmontados; a relação das peças removidas do mesmo (com fotos) e que serão comercializadas; as mesmas recebem um número de controle e rastreabilidade, além de serem fiscalizadas/auditadas de forma a garantir que elas cumpram o procedimento exposto acima (avaliação do componente), por meio de utilização de metodologia com embasamento técnico.
3) Outras considerações
O Brasil possui “know how” desde 2001 pelo relacionamento estabelecido com o RCAR (Research Council Automobile Repair) – presente em mais de 20 países, dentre eles Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Noruega, Espanha, Itália, Austrália, Japão etc. O representante do País neste fórum é o CESVI BRASIL, fundado em 1996, que acompanha as discussões e estudos sobre “tratamento de veículos fora de uso” – em que a reciclagem e a comercialização de peças usadas são uma realidade.
O CESVI BRASIL, como centro de pesquisa, que participa de diversos fóruns de discussão junto ao governo brasileiro, Câmaras Temáticas, reuniões Ministeriais, DPDC, Denatran, pode contribuir de forma decisiva na formatação de leis/resoluções, entre elas a Lei Seca, Airbag e ABS, Avaliação de danos em veículos, Crash test de alta velocidade, Refletivo em capacetes de motociclistas etc., entende que a aprovação de uma lei desta magnitude seria totalmente benéfica para o mercado brasileiro, no que tange cinco principais vertentes:
Econômico:
- Movimentação do mercado de consumo formal através da venda de peças reutilizáveis;
- Aumento de empregos na cadeia de reciclagem, já que a tendência é que novas empresas de reciclagem se estabeleçam para atender a demanda gerada;
- Aumento na arrecadação de impostos (trabalhistas/ tributários/ etc.) com a formalização do setor de desmontagem de veiculo;
- Possibilidade de criação de novos projetos sustentáveis atrelados a este novo setor formal.
Trânsito:
- Veículos mais seguros, com a melhoria da qualidade da frota, devido ao acesso a peças com custos reduzidos, principalmente para veículos mais antigos;
- Minimização da poluição do ar, diante a possibilidade da manutenção preventiva;
- Diminuição de congestionamentos nos grandes centros por conta de veículos parados nas vias por falta de manutenção;
- Redução do numero de acidentes envolvendo veículos sem manutenção.
Saúde:
- Mitigação da dengue e outras doenças em locais de concentração de veículos em pátios;
- Não contaminação do solo próximo a represas, mananciais e lençóis freáticos;
- Melhor qualidade do ar nos grandes centros.
Ambiental:
- Reduzir a poluição ambiental através da remoção e destinação dos componentes que são considerados perigosos como a bateria, os fluidos, também a neutralização dos componentes pirotécnicos (airbags e pré-tensores dos cintos de segurança) e gás refrigerante do ar condicionado e líquido de arrefecimento do radiador;
- Respeitar as leis ambientais já aprovadas pelo governo.
Social:
- Reduzir o índice de veículos roubados, com o objetivo de reduzir criminalidade;
- Empregabilidade, por meio da criação de empregos formais no setor de desmonte de veículos.
Como o CESVI BRASIL tem se manifestado nos últimos oito anos sobre a questão, a aprovação de uma lei é somente o primeiro passo para início desta tratativa no País, e por isso sugere a criação de uma comissão mista formada pelas entidades envolvidas com o assunto para a discussão e aprimoramento das tratativas dadas ao tema.
Repercussão
José Aurelio Ramalho, diretor de operações do CESVI BRASIL.
“O Projeto de Lei vem sendo debatido há mais de cinco anos, e os aspectos de qualidade e segurança foram amplamente discutidos com o envolvimento de todos os atores do setor automotivo. Sendo que o tema do Projeto de Lei, agora vetado, já vem sendo praticado em vários países do mundo, inclusive na Argentina que tem registrado grandes benefícios à sociedade, sejam sociais, ambientais etc.”
Neival Rodrigues Freitas, diretor da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais).
“A marcação de peças obtidas por meio da desmontagem de veículos e sua inclusão em um cadastro nacional, conforme previsto no PL 372/05 de autoria do senador Romeu Tuma, permitiria o rastreamento e identificação das peças usadas disponíveis no mercado. Como consequência deste controle, teríamos a redução do roubo e furto de veículos no País, e impacto direto na redução dos prêmios de seguro cobrados pelas seguradoras.”
Harley Bueno, coordenador da Comissão Técnica Reciclagem de Veículos/Renovação de frota da AEA.
“O assunto em pauta também vem sendo discutido há tempos pela AEA (Associação Brasileira de Engenharia Automotiva) e temos buscado uma proposta economicamente viável – que possa alavancar o processo de reciclagem. É necessário avaliar como funciona a reciclagem em outros países e, por meio destas verificações, podemos sugerir a criação de leis e dispositivos que podem ser implantados para melhor gerir o assunto.”
Hugo Leal, deputado federal.
“Hoje, o mercado de desmanche de veículos não tem nenhum controle. O veto da PL 372/05 é estranho, pois a decisão não veio acompanhada de uma alternativa para a questão que vem sendo debatida há cerca de seis anos.”

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

POLITICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA REDUZEM CUSTOS DOS SEGUROS DE VEÍCULOS.

A implantação de políticas públicas de segurança é o principal fator de redução do custo dos seguros de veículos no país, segundo o presidente do Clube dos Corretores do Estado do Rio de Janeiro, Amílcar Vianna.Um estudo da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg), baseado no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra queda de 12,57% no Rio de Janeiro de 2009 para 2010.Em São Paulo, a redução foi de 7,21%, enquanto no Distrito Federal houve um aumento de 21,80%.Dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) mostram que a quantidade de veículos roubados ou furtados no país caiu de 48,3 mil, em 2008, para 38,2 mil no ano passado.O índice de recuperação de veículos foi de 41% em 2010. Somente em dezembro, a recuperação foi de 43%.O custo do seguro, como é chamado o preço da apólice, é formado por vários itens, como o índice de roubo, o custo de peças de reposição e a quantidade de acidentes ocorridos com os automóveis.No caso do Rio de Janeiro, em especial, a Lei Seca foi um dos fatores que contribuíram para a redução do preço do seguro, segundo Vianna.“A lei diminuiu enormemente o número de colisões no trânsito. As colisões também geram um custo para a indústria de seguros.Se eu tenho um número menor de colisões e de roubos, certamente os custos dos seguros são reduzidos.”A instalação das unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) em comunidades carentes do Rio também pesou no resultado. “É um fator a mais”, disse Vianna, destacando que essas unidades foram implantadas principalmente no segundo semestre de 2010, e que a redução nos custos dos seguros ocorreu gradativamente.Vianna aposta que haverá maior interesse dos moradores das comunidades pacificadas pelos seguros em geral.Segundo ele, o aumento da renda do trabalhador provoca uma reação positiva no setor de seguros.“Naturalmente, a população das classes C e D deve tornar-se consumidora de seguros pessoais ou patrimoniais.Acredita-se que vai haver um crescimento do chamado microsseguro, dedicado à população de baixa renda e contratado de maneira simplificada, para garantir não só o patrimônio, mas, especialmente, a vida dessas pessoas.
É um bom exemplo deveria ser seguido por todos os Estados brasileiros.

domingo, 13 de fevereiro de 2011

ESSA É DE LASCAR O GUARDA, (Juiz manda prender agente que rebocou seu carro no Rio)



O juiz João Carlos de Souza Correia, da 1ª Vara de Armação de Búzios (RJ), foi flagrado dirigindo um carro sem placas e sem carteira de motorista na madrugada deste domingo, na Lagoa Rodrigo de Freitas, na zona sul do Rio de Janeiro. O juiz, no entanto, deu voz de prisão para a agente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Luciana Silva Tamburini. O magistrado acusou a funcionária de desacato durante a abordagem. O caso foi registrado na 14ª Delegacia Policial (Leblon), onde Luciana também prestou queixa de abuso de autoridade contra o juiz. Ao ter seu Land Rover parado pela blitz da Operação Lei Seca, Correia passou no teste do bafômetro, mas foi informado pela agente que teria seu carro rebocado por causa da falta da carteira de habilitação e das placas. De acordo com a Polícia Civil, o magistrado então telefonou para casa e solicitou que o seu documento de habilitação fosse levado para o local da blitz. Ainda assim, o veículo teria que ser levado para o depósito - uma vez que estava sem placas. O juiz argumentou que o carro era novo e que já havia pago as taxas cobradas pelo Detran para o emplacamento, mas Luciana verificou que o prazo para a colocação das placas - de 15 dias - já havia expirado. Correia teria solicitado que o veículo fosse para uma delegacia para ser removido, mas a agente do Detran negou o pedido e informou que o procedimento era a remoção do carro do local da operação. No caso, um depósito no bairro de Bonsucesso, na zona norte da cidade. Em nota divulgada pela a assessoria do Governo do Estado do Rio, responsável pela a operação, Correia deu voz de prisão a Luciana, por desacato, quando teve o pedido negado. Na delegacia, o juiz disse que a agente do Detran foi debochada com ele ao longo da abordagem. Luciana negou a acusação e informou que faria uma representação contra o magistrado por abuso de autoridade. De acordo com a Polícia Civil, o caso foi registrado e será encaminhado para o Juizado Especial. O Land Rover do juiz foi retirado da delegacia e levado para o depósito. 
 
Não gosto de postar esse tipo de postagem mas, em solidariedade a minha colega do DETRAN-RJ, Luciana Silva tive que postar. O juiz tinha mas era que saber que ali estava o ESTADO representado pela Luciana e não um guardinha como muitos gostão de dizer. 

O BRASIL esta mudando.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

PROJETO TORNA OBRIGATÓRIO COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE VIDRO AUTOMOTIVO.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8005/10, que responsabiliza as empresas que fabricam, importam e comercializam vidros automotivos pela coleta e destinação final do produto sem condições de uso.
Pela proposta, do ex-senador Gerson Camata, os vidros coletados serão destinados a reciclagem e outras formas admitidas pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Os vidros automotivos deverão trazer um símbolo que informe ao consumidor que os resíduos deles provenientes devem passar pelo sistema especial de coleta.
As empresas terão 120 dias para se adequar às novas normas, após a sanção da nova lei.
Devolução
As empresas que apenas comercializam ou instalam os vidros automotivos passarão a ser obrigadas a receber os produtos descartados e devolvê-los aos fabricantes e importadores. Já os fabricantes e importadores desses produtos poderão operar os sistemas de destinação final em instalações próprias ou terceirizadas.

No caso de contratação dos serviços de terceiros, no entanto, os fabricantes ou importadores não ficarão isentos da responsabilidade por danos ambientais que venham a ser provocados.
Responsabilidade
A responsabilidade das empresas fabricantes ou importadoras só terminará quando os vidros descartados forem reaproveitados em novos produtos ou tiverem, comprovadamente, outra destinação definida pelo órgão ambiental competente.

A proposta já veda, preliminarmente, algumas destinações dos produtos descartados:
- despejo no lixo doméstico, comercial ou industrial;
- lançamento em corpos hídricos, em praias, no mar e em áreas de mangue; e
- lançamento a céu aberto ou em cavidades, sob quaisquer condições.

O desrespeito às normas sujeitará o infrator às penas da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que, no caso das pessoas jurídicas, podem ser, entre outras: multa, restrição de direitos, prestação de serviços à comunidade e suspensão parcial ou total de atividades.
Para-brisas quebrados
Em sua argumentaçâo, o ex-senador cita pesquisa do Instituto Autoglass Socioambiental de Educação, segundo o qual cerca de 1,5 milhão de para-brisas são quebrados por ano no Brasil, sendo que apenas 5% são reciclados.

Ele destaca que “não existe estimativa de tempo para a decomposição do vidro, caso seja jogado na natureza”. Além disso, acrescenta, “os vidros automotivos necessitam de tecnologia específica para separar os produtos que entram em sua composição – vidro e plástico -, o que dificulta a reciclagem do material”.
Tramitação
O projeto tem prioridade e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

DIREITOS DE QUEM TRABALHA COM GÁS, (GLP).


No artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro está mencionado que: "Para habilitar-se nas categorias D ou E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares de emergência ou produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - Ser maior de 21 anos;
II - Estar habilitado:

a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D;
A citação deste artigo se faz necessário tendo em vista a necessidade de uma maior fiscalização por parte dos orgãos do sistema nacional de trânsito brasileiro dem como do Corpo de Bombeiros. É do conhecimento de todos que existem inúmeros estabelecimentos e até clandestinos que estão utilizando a motocicleta para fazer o transporte desse produto perigoso (GÁS DE COZINHA). Além de ser um risco à integridade física do motociclista, no caso de um acidente a proporção do desastre pode ser maior. Além disso, não se sabe se esses condutores estão com a categoria D em sua habilitação, como pré-requisito para fazer o transporte do gás liquefeito de petróleo (GLP) e se os mesmos estão recebendo um adicional pelo risco de vida por está na iminência de a qualquer momento sofrer um acidente terrível.
A Consolidação das leis do Trabalho preceitua em seu artigo 193: "São consideradas atividades ou operações perigosas na forma da regulamentação do Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado". (Redação dada pela Lei nº 6.514 de 22/12/1977).
§1º O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Redação dada pela Lei nº 6.514 de 22/12/1977).
Dessa forma, unindo o CTB e a CLT e lembrando que a Constituição Federal Brasileira tem como baluarte a defesa da vida, estamos cônscios de que as fiscalizações a partir desse artigo irão aumentar não só nas ruas, mas também nos locais de revenda desse produto perigoso que é tão essencial a vida das pessoas, mas que requer muitos cuidados desde o armazenamento até o transporte do mesmo, pois uma simples faísca no meio do trajeto do posto de revenda até a residência que o solicitou, pode provocar uma grande explosão! CUIDADO!

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

REGISTRO JÁ É OBRIGATÓRIO.

Determinado por lei estadual, o procedimento eletrônico de compra e venda de veículos tem objetivo de evitar fraude A partir de hoje o registro eletrônico para a compra e venda de veículos passa a ser obrigatório. Agora, toda forma de transferência deve ter seu registro feito em cartório e sua transação informada eletronicamente ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará (Detran-CE). Determinada pela lei estadual 14.605/10, a medida tem o objetivo de garantir a segurança jurídica na transação, evitando fraudes de documentos, clonagem de veículos, aquisição de pontos indevidos na habilitação e todo tipo de responsabilidade civil e criminal indevida. "Com os procedimentos criados pela nova lei, não haverá mais brecha na transação. Agora, o registro e a comunicação passam a ser eletrônicos e automáticos, o que além de segurança dá também comodidade para as pessoas". O novo serviço pretende evitar as dores de cabeça de quem acaba ganhando pontos na carteira ou até mesmo respondendo a processos mais graves até provar que já tinha transferido a propriedade de um veículo envolvido em situações de infração no trânsito. Sendo ofertado durante o ano de 2010 em caráter opcional, o novo registro pode ser solicitado em qualquer cartório e custa R$ 53,00, de acordo com a Tabela de Custos Extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Para fazer o registro eletrônico para a compra e venda de veículos, o vendedor deve ir ao cartório de sua preferência com o Certificado de Registro do Veículo (CRV), documento de identificação e comprovante de residência em mãos. Após o preenchimento dos dados do comprador no verso do CRV, é feito o reconhecimento de firma do vendedor. Em seguida, a informação eletrônica da venda será enviada ao Detran, através de um sistema de rede que interliga o órgão aos cartórios. Certidão Em 24h, o vendedor recebe a Certidão de Substituição Veicular que comprova a transação. A documentação fica arquivada no Cartório de Títulos e Documentos, o que garante que a informação está segura. Com isso, o antigo proprietário não precisa mais preencher o formulário de comunicação de transferência e comparecer ao Detran. O comprador é quem deverá dar continuidade ao processo.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

IDENIZAÇÃO POR ACIDENTE COM MOTO TEM MAIOR PERCENTUAL EM 5 ANOS.


Acidentes com motos representaram 60,7% das indenizações pagas pelo Seguro Obrigatório em 2010, que somaram R$ 2,028 bilhões. Foi o percentual mais alto dos últimos cinco anos, considerando dados da Seguradora Líder, que administra o DPVAT.
No ano passado, foram aceitos 153.341 pedidos de indenização por acidentes envolvendo esse tipo de veículo, que representa 26,3% da frota nacional. Para vítimas de acidentes com automóveis houve 78.322 indenizações, 31% dos 252.351 pagamentos no ano. Em números absolutos, o total de indenizações por acidentes com moto em 2010 foi um pouco menor que o de 2008, quando houve 153.662 pagamentos, mas que representavam 56,4% do total.
O seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou DPVAT, é obrigatório por lei (6.194/74) desde 1974 e utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto. Não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos.
A fatia das indenizações por acidentes com motos cresceu gradativamente nos últimos anos. Em 2005, foi de 46,3%, mais equilibrada com a de pagamentos por acidentes com automóveis, que foram 43% do total de 175.021 indenizações. Em 2007, os sinistros com motos passaram a mais de 50% do montante pago.
A constante alta justifica, segundo a seguradora, o fato de o DPVAT ser mais caro para motos do que para carros. Com o reajuste autorizado neste ano, o seguro sai por R$ 274,06 para esse tipo de veículo contra R$ 101,16 para automóveis. “As motos representam1/4 da frota do país, mas 60% das indenizações pagas.
O valor da indenização, no entanto, não muda desde 2007. Em caso de morte por acidente envolvendo qualquer tipo de veículo, o pagamento é de R$ 13,5 mil, valor máximo também para invalidez permanente. Para despesas médicas e suplementares, não passa de R$ 2,7 mil. Segundo o Ministério da Fazenda, a correção só pode ser feita se houver uma mudança na lei.
Estatísticas são poucas
É difícil comparar os números de indenizações pagas pelo DPVAT com a ocorrência de acidentes no Brasil. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informa que o último levantamento que divide o número de acidentes por tipo de veículo foi feito em 2008. Considerando os que tiveram vítimas (mortos ou feridos), foram 597.786 no total, sendo 200.449 (33,53%) com motocicletas, a maior parte em São Paulo e em Goiás. O número, no entanto, é menor do que os 246.712 envolvendo automóveis (41%). Naquele ano, o DPVAT pagou 272.003 indenizações, 56,4% delas para acidentes com motos.
O número de indenizações pagas em um ano não pode ser considerado como representativo dos acidentes no mesmo período porque o prazo para dar entrada no pedido do DPVAT é de três anos. Há exceções: para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML).

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

COMO EMPLACAR O SEU VEICULO 0 Km.

A baixa do IPI nos últimos anos tornou fácil a aquisição de novos veículos pelos consumidores de todo Brasil. Mas para que o condutor transite legalmente é necessário registrar o automóvel no Departamento Estadual de Trânsito,  nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) ou Regionais de Trânsito (Retrans) de suas respectivas localidades.
Cadastrar o veículo novo consiste na realização do 1º emplacamento e para que esse processo seja feito tranquilamente o proprietário deve se atentar às orientações sobre prazo e documentação necessária.
Após a saída do veículo da concessionária o proprietário tem um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar-se no Detran com os seguintes documentos:
- Documento de Identificação (original e cópia em perfeitas condições);
- CPF (original e cópia em perfeitas condições);
- Comprovante de endereço (emitidos nos últimos 3 (três) meses);
- Primeira via da Nota Fiscal;
- Decalque do Chassi colado na Nota Fiscal (procedimento realizado pela concessionária ou no setor de vistoria do Detran).
Em caso de Pessoa Jurídica, se faz necessário o contrato social e cartão do CNPJ devidamente registrados  com cópia autenticada e documento de identificação . Já nos casos em que os proprietários optem serem representados por terceiros, o mesmo deve possuir procuração com fins específicos, firma reconhecida (em caso de firma reconhecida em outro Município ou Estado o documento deve reconhecer sinal público do tabelião) e documento de identificação do outorgante (cópia autenticada), como também do procurador.
Com todos os documentos em mãos o usuário pode dirigir-se a Central de Atendimento na CIRETRAN, para abertura do serviço. Depois será encaminhado a uma unidade da Secretaria da Fazenda para emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE (IPVA).
A próxima etapa é providenciar a confecção da placa e em seguida realizar os devidos pagamentos. Depois de pagas às taxas, o usuário deve retornar a Central de Atendimento para receber o Certificado de Registro de Veículos (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
Seguindo as etapas corretamente o proprietário já pode dirigir-se ao setor de Selagem para colocação da placa.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

DESCONHECIMENTO E O PRINCIPAL MOTIVO PARA A NAO SOLICICTAÇAO DO DPVAT EM ACIDENTES DE TRANSITO.


“Infelizmente, a falta de informação é o que mais contribui para que as pessoas não busquem esse direito”. O DPVAT é um seguro obrigatório, criado em 1974, que tem como principal objetivo amparar as vítimas de acidentes de trânsito ocasionados por veículos automotores de via terrestre ou asfáltica, independente de quem tenha sido culpado pelo acidente. Por ser um seguro de caráter eminentemente social, não abrange a cobertura de despesas relacionadas a danos materiais decorrentes de colisão, roubo e furto de veículos. “Um seguro de tal natureza é importantíssimo porque tem um cunho social e até emergencial para pessoas que sejam vítimas de acidentes de trânsito e que muitas vezes não têm sequer condições de enterrar seus entes queridos, ou arcar com despesas no caso de lesões”, Ele é válido em todo o território nacional e não abrange acidentes ocorridos fora do país ou com veículos estrangeiros.
O seguro é pago em uma única parcela no IPVA e seu valor varia de acordo com o tipo de veículo. Carros e caminhões pagam, respectivamente, R$ 93,87 e R$ 98,06. Já para motocicletas, o valor cobrado é de R$ 259,04. “A Susep apresenta como uma das principais justificativas para o valor de DPVAT das motocicletas ser tão alto o volume de ocorrências de trânsito envolvendo motociclistas”.
O valor das indenizações varia de acordo com o tipo de situação e não há a necessidade da contratação de intermediários para a solicitação do seguro. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo. O prazo para fazer a solicitação do benefício é de até três anos, contados a partir da data do acidente.
Casos previstos pelo DPVAT
O DPVAT prevê indenizações para os casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e suplementares (Dams).
Morte: estão cobertas situações de morte de motoristas, passageiros ou pedestres por veículos automotores ou cargas transportadoras por esses veículos, atropelamentos, colisões ou outros tipos de acidentes. A indenização é de R$ 13.500 por vítima e os beneficiários são o seu cônjuge ou companheiro e seus herdeiros. O valor é divido igualmente entre ambos e, em caso de mais de um herdeiro, é fracionado em quantidades iguais entre eles.
Invalidez permanente: o valor da indenização irá depender das áreas atingidas e da proporção das lesões e está previsto em até R$ 13.500,00. Ele varia percentualmente conforme o local, o tipo e a gravidade da perda ou redução de funcionalidade do membro ou parte do corpo atingidos. Esse percentual é aplicado sobre o valor máximo de indenização em vigor e não cobre danos estéticos.
Reembolso despesas médicas e hospitalares: o valor da indenização é pago em forma de reembolso e é somente liberado para cobrir despesas decorrentes de acidentes cobertos pelo seguro. Quando o beneficiário for o proprietário do veículo, a situação do pagamento do DPVAT será averiguada. A indenização prevista para esse tipo de caso é de até R$ 2.700,00 e varia conforme o valor das despesas comprovadas. Vale ressaltar que esse tipo de benefício não se aplica para despesas médicas cobertas pelo SUS ou por planos de saúde particulares.
Nos três casos, o prazo para o recebimento da indenização é de 30 dias, a contar da entrega da documentação completa. Para saber quais são os documentos necessários para cada tipo de situação.

LEIA ANTES DE SOLICITAR A INDENIZAÇÃO
DO SEGURO DPVAT :
Para solicitar a indenização, basta apresentar os
documentos na seguradora que você escolher
Solicitar a indenização do DPVAT é simples, dispensando a interferência de terceiros. Se você é o principal interessado na indenização, cuide dela você mesmo. Ninguém melhor que você para preservar os seus direitos.
Com a documentação completa, tudo é mais rápido e fácil
A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização pleiteada. Há, portanto, uma lista diferenciada de documentos para os casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares (DAMS).
 Existe um prazo para fazer o pedido de indenização

A partir de 11.1.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil
.
Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal - IML.