sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

SAIBA TUDO SOBRE MULTAS.


Todas as infrações de trânsito são passíveis de multa que, dependendo da gravidade poderá ser:
Gravíssima: R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário.
Grave: R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário.
Média: R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário.
Leve: R$ 53,20 e 3 pontos no prontuário.

* Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 3 ou por 5.
Apresentação do Condutor
O condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Se ele não puder ser identificado no momento da infração, o proprietário do veículo receberá em seu endereço a notificação de autuação. Se não apresentar o condutor dentro do prazo de 15 dias, a contar do recebimento da autuação, será considerado o responsável pela infração. Caso o proprietário seja pessoa jurídica, será mantido o valor da multa original e será lavrada nova multa, cujo valor será multiplicada pelo número de vezes que a infração foi cometida no prazo de 12 meses.
Recurso de Multas
1ª Instância – Defesa prévia: é um recurso que deve ser apresentado ao Órgão Autuador (consta como remetente da Notificação), dentro de 30 dias a contar do flagrante ou do recebimento da Notificação.
2ª Instância – não tendo feito Defesa Prévia, ou se esta for indeferida, o infrator receberá uma Imposição de Penalidade, da qual poderá defender-se junto a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, da mesma autoridade de trânsito, até a data que consta no documento da Imposição.
3ª Instância – se tiver seu recurso negado pela JARI, o infrator poderá ainda recorrer ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito. Para isso, deverá recolher a multa antecipadamente, cujo valor será restituído se houver deferimento.
Crimes de Trânsito
O objetivo desse texto não é fazer uma análise jurídica rigorosa, e sim conscientizar, informar e alertar o condutor para as possíveis implicações criminais de seus atos.
Os crimes de trânsito estão previstos no Capítulo 19 do CTB, no Código Penal, no Código Processual Penal e na Lei 9.099 de 26.09.95.
São crimes de trânsito previstos no CTB:

  • Praticar homicídio culposo (não intencional – Art.302)
  • Praticar lesões corporais culposas (não intencionais – Art.303).
O CTB prevê penalidades e até pena de prisão para quem causar ferimentos para outra pessoa, no trânsito, mesmo que não tenha tido qualquer intenção.
  • Deixar de prestar socorro imediato ou abandonar o local para fugir da responsabilidade civil ou criminal (Art.304 e 305). Atenção: será considerado crime mesmo se a vítima já estiver morta ou se o atendimento tiver sido prestado por outra pessoa. (Art.304)
  • Dirigir sob influência do álcool ou de substâncias de efeitos similares (Art. 306)
  • Participar de rachas ou competições não autorizadas. (Art.308)
  • Transitar com velocidade incompatível com a segurança e as condições locais. (Art.311).
Responsabilidade Criminal
Estes são considerados crimes dolosos (Código Penal), nos quais o condutor tinha a intenção, ou pelo menos sabia que seus atos poderiam ter conseqüências prejudiciais. Por isso são mais graves, e prevêem penalidades e penas mais severas.
  • Dirigir ou permitir que alguém dirija: sem ser habilitado; com a habilitação suspensa ou cassada; embriagado ou sem condições físicas e mentais de dirigir com segurança.
    (Art.309 – 310).
  • Prestar informações errôneas a policiais ou agentes de trânsito, sobre qualquer aspecto de uma ocorrência (Art.312).

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

PROJETO PERMITE A ÓRGÃO MUNICIPAL FAZER OCORRÊNCIA SOBRE ACIDENTE.

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6295/09, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que concede aos órgãos de trânsito dos municípios competência para elaborar e encaminhar boletins de ocorrência de acidentes de trânsito. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
    O autor argumenta que o texto atual do Código não define de quem é a responsabilidade de descrever o que aconteceu num acidente de trânsito.
Ponto de vista
    Lelo Coimbra explicou que o código previa essa competência para as polícias militares, que são estaduais. Com a municipalização do trânsito, o dispositivo foi vetado pelo presidente da República, ficando uma lacuna.
    Hoje, os envolvidos num acidente fazem o boletim de ocorrência relatando o que ocorreu de acordo com seu ponto de vista. "Desta forma, estando ambos com a razão, ninguém assume o erro e não há autoridade para informar sobre o acidente. Em razão disso, as seguradoras não pagam, não autorizam os reparos ou atrasam o quanto podem a solução do problema", afirma.
Tramitação
    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-6295/2009

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

DICAS DE SEGURANÇA "SONO"

 
 
Sabemos que a sonolência é responsável por mais de 10% dos acidentes automobilísticos, percentual extremamente elevado quando comparado aos das demais causas. O sono não é proveniente apenas do cansaço, mas está ligado também a muitos outros distúrbios da saúde.
A sonolência diminui em muito a capacidade de dirigir e pilotar. Cada um de nós tem a sua própria necessidade de sono e, em geral, dormimos menos do que precisamos. Muitas pessoas acreditam que podem controlar o sono utilizando artifícios como café, música alta ou vento no rosto, mas sem perceber elas podem “tirar” um cochilo fatal.

Os sinais de sonolência são os seguintes:
  • É necessário fazer força para se concentrar e manter os olhos abertos.
  • A cabeça começa a pesar.
  • A pessoa não pára de bocejar.
  • A visão perde o foco.
  • Os pensamentos começam a ficar vagos e desconexos.
  • Pequenos desligamentos, com desvios na trajetória do veículo.
Alguns cuidados são indispensáveis:
  • A maioria dos acidentes ocorre nas primeira horas da manhã, devido à sonolência mais intensa.
  • Só dirigir ou pilotar se estiver realmente descansado e bem disposto.
  • Ficar atento aos períodos em que o nível de energia abaixa, como após as refeições e durante a madrugada.
  • Em trajetos longos, planejar paradas e revezamentos, para não chegar ao limite.
  • Pilotar uma motocicleta cansa mais que dirigir um automóvel, principalmente em viagem.
  • O vento, o frio e a chuva fazem cansar mais depressa, no caso do motociclista: manter-se aquecido.
  • Vale a pena mandar instalar um pára-brisa, para fazer longas viagens. Para evitar o cansaço, pilotos experientes raramente pilotam mais que seis horas por dia.
O cansaço permanente, resultante de certas doenças como estresse e esgotamento, caracteriza o estado de fadiga, que pode ser originado por má distribuição entre horas de trabalho e descanso, por períodos prolongados. Esta condição é muito perigosa para quem passa muitas horas no trânsito. É importante que o portador desses sintomas procure ajuda médica.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

CARRO 0Km COM DEFEITO: CONHEÇA SEUS DIREITOS.

Comprar um carro 0km é o sonho de muitos brasileiros. Aquele cheirinho de carro novo e a certeza de que ele não terá nenhum defeito que os carros usados apresentam. Mas não é sempre assim. O que fazer se depois que você pega o carro perceber que o ar-condicionado não liga, que o marcador da bomba de gasolina está com defeito, que o painel está solto e etc?


De acordo com o Procon, o consumidor precisa ficar atento na hora de retirar o veículo zero da concessionária e estabelece regras para que a concessionária ou a montadora resolvam problema.


Confira algumas dicas de o que fazer se seu carro 0km vier com defeito:


1-) Se perceber o defeito antes de retira-lo da concessionária, deixe o mesmo para reparação.
2-) Liste o que está inadequado.
3-) Tire uma cópia da ordem de serviço feita pela concessionária.
4-) O consumidor tem até 90 dias para reclamar ou mover uma ação judicial contra o fornecedor.
5-) A concessionária tem até 30 dias para resolver o problema: Expirado este prazo o cliente pode pedir o dinheiro de volta, abater no preço o problema que o carro apresenta ou trocar o produto por um de mesmo valor, mais barato ou mais caro (pagando a diferença).

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

TAXISTAS E CAMINHONEIROS PODERÃO TER DESCONTO EM COMBUSTÍVEL.

BRASíLIA - A Câmara analisa o Projeto de Lei 6318/09, do deputado Roberto Alves (PTB-SP), que concede 25% de desconto a taxistas e caminhoneiros autônomos na compra de combustíveis. Pela proposta, os postos que concederem os abatimentos deverão apresentar mensalmente o demonstrativo às distribuidoras para receber o ressarcimento. Para ter direito ao benefício, os interessados deverão cadastrar-se junto a seus sindicatos e às distribuidoras de combustíveis. Essas entidades, então, deverão fornecer uma credencial com a placa de um único veiculo por credenciado. O documento será válido por dois anos em todo o território nacional. Na credencial, de acordo com o projeto, deverá constar, além da identificação do portador, o número da carteira de habilitação do beneficiário e a identificação completa do veículo. à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) competirá o controle do sistema de cadastro. Roberto Alves argumenta que, além de arcar com custos elevados com biocombustíveis, os motoristas profissionais também são prejudicados com a péssima qualidade das estradas brasileiras e o alto preço dos pedágios. Em sua opinião, "uma forma de diminuir estas dificuldades é reduzir o preço dos combustíveis". A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analsiada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

BLOQUEIO DE VIA PÚBLICA PODERÁ VIRAR CRIME.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6268/09, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que tipifica o crime de obstrução indevida de via pública. Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos. A pena para quem bloquear será detenção de um a dois anos e multa. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que prevê apenas a aplicação de sanções administrativas para quem obstruir uma via pública. O artigo 245 classifica como grave o uso da pista para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização do Detran local. A pena, nesse caso, é multa e remoção do material. Já o artigo 246 caracteriza como infração gravíssima a obstrução de via pública indevidamente, mas a pena se restringe à aplicação de multa. Na opinião de Maurício Quintella Lessa, essas sanções são insuficientes. Ele argumenta que o bloqueio de vias piora a segurança no trânsito e agrava o risco de acidentes.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

ENTENDA PORQUE O ETANOL ESTÁ TÃO CARO.

Se você utiliza um carro movido a Etanol (álcool) já deve ter percebido - e sentido no bolso - o grande aumento de preço que este combustível tem sofrido no Brasil. O que era antes uma certeza de vantagem na hora de abastecer, agora merece atenção e alguns cálculos: Para valer a pena usar o Etanol, o litro do álcool tem que custar até 70% do preço da gasolina.
Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), esta alta deve-se as fortes chuvas, a alta do consumo de açúcar na Índia e a venda recorde de veículos. etanol
Desde julho de 2009 o etanol registra seis meses de altas consecutivas. O valor do litro atingiu a média de R$ 1,775 na última semana.
De acordo com a União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica), o principal motivo são as chuvas que, além de prejudicarem as colheitas, irrigam excessivamente o solo: o excesso de água diminui a concentração de sacarose nos pés, reduzindo a produtividade. Ou seja, falta a matéria prima para a produção do álcool combustível.
Esperamos que o governo tome urgentes e severas medidas para baratear o custo do Etanol, se não vai novamente “por água a baixo” (literalmente) o planejamento do Brasil em fazer de que, em alguns anos, nos tornemos exemplos e uma potência na fabricação e utilização deste combustível.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

A ORIGEM DO SEMÂFORO.

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       Sinal de trânsito ou no farol, ou semáforo, ou sinaleira, dependendo de que parte do país você está – quem nunca olhou para aquela luz vermelha acesa no cruzamento e, com raiva por causa da pressa, ficou imaginando quem foi o responsável por atrasar sua vida. Só que o semáforo passou a ser mais do que necessário para orientar o caos que se tornava o trânsito nas cidades européias e americanas na virada do século 20.
     Com o crescimento populacional e a modernização de vias no início do século passado, as cidades começaram a fervilhar. As ruas passaram a ser indicadores de progresso. Por isso, algumas chegavam a ter até 100 metros de largura. Muitas pessoas já podiam ter um carro motorizado, principalmente depois do surgimento do modelo Ford T. Só nos Estados Unidos, a frota de veículos saltou de 8 mil, em 1900, para 2,5 milhões, em 1908. Nas ruas americanas e de cidades como Londres, na Inglaterra, carros se misturavam a carruagens, bicicletas e, claro, pedestres, que passaram a sofrer cada vez mais. Não foi à toa que logo começaram a surgir várias tentativas de controlar o trânsito.
     O primeiro semáforo de que se tem notícia data de 1868. Foi instalado em Londres com luzes a gás para ser visto à noite. Ele tinha dois braços, movimentados por policiais: quando estavam na horizontal, indicavam que os veículos parassem; em 45 graus, eles deveriam seguir. Durou menos de um mês porque explodiu, ferindo o policial que o manejava.
     Pouco depois, em Berlim, na Alemanha, foram construídas torres no meio de cruzamentos com cabines onde policiais ficavam sentados trocando as luzes o dia todo. Esse tipo de torre, que sofreu variações ao longo das décadas, foi bastante usada em Nova York a partir de 1916. Desde 1912, sucessivas invenções ganharam notoriedade nos Estados Unidos, onde foram criados os princípios usados até hoje. O sinal de três cores e próprio para o cruzamento de vias foi inventado e instalado pelo policial William Potts, em 1920, em Detroit.

domingo, 17 de janeiro de 2010

PESQUISA CURIOSA.

Uma pesquisa realizada pela empresa Opinion Research Corporation International, mostra que 76% dos motoristas confessam ter o mau hábito de se distrair com outras atividades enquanto dirigem. Os pesquisadores pediram a 1016 pessoas, que indicassem um ou mais tipos de situação que as fizeram sofrer um acidente ou, pelo menos, passar um susto no trânsito. O gráfico revela os resultados

Separando uma briga dos filhos - 26%
Apagando cigarro - 22%
Usando o laptop - 21%
Conversando com um passageiro - 18%
Falando ao celular - 13%

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

ANIVERSÁRIO DE 1 ANO DO BLOG.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

DPVAT PODERÁ FINANCIAR HOSPITAIS QUE ATENDEM VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Estados e municípios poderão conquistar parte dos recursos gerados pelo seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestres (dpvat), que hoje tem 50% de sua arrecadação destinada exclusivamente ao fundo nacional de saúde. essa partilha foi proposta em projeto de lei (pls 16/08) do senador marconi perillo (psdb-go) e já conta com parecer pela aprovação, na forma de emenda, na comissão de assuntos econômicos (cae). a matéria será votada em decisão terminativa pela comissão de assuntos sociais (cas). o pls 16/08 altera a lei nº 8.212/91, que trata da organização e institui plano de custeio da seguridade social, para dividir esses 50% da arrecadação do dpvat entre o fundo nacional de saúde e os fundos estaduais e municipais de saúde. embora tenha recomendado sua aprovação, o relator do projeto na comissão, senador joão vicente claudino (ptb-pi), modificou, por meio da emenda nº 1-cae, os percentuais de repasse definidos no texto original para cada um desses organismos. assim, joão vicente claudino propõe que 15% dos recursos sejam destinados ao fundo nacional de saúde; 15%, aos fundos estaduais; e 20%, aos fundos municipais de saúde. o relator mantém em seu parecer, entretanto, a determinação contida no pls 16/08 de aplicação dessas verbas exclusivamente no custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito. ao analisar o pls 16/08, o relator argumentou que, apesar de os serviços emergenciais estaduais e municipais de assistência a acidentados no trânsito enfrentarem sobrecarga, não são beneficiados pelos recursos do dpvat vinculados a esse atendimento pela lei nº 8.212/91. assim, seria justa, no seu ponto de vista, a proposta de rateio de parte da arrecadação do seguro obrigatório, hoje repassada apenas à união.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

CAUSADOR DE ACIDENTE PODE TER CARRO ALIENADO.

O Projeto de Lei 5214/09, do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), acrescenta ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) a previsão de que o veículo conduzido pelo causador de um acidente de trânsito possa ser temporariamente alienado em favor da vítima. Segundo o projeto, a providência só pode ser tomada a pedido da vítima (ou das vítimas, caso haja mais de uma) e por decisão judicial, em casos em que o laudo pericial comprove que houve dolo, imprudência, imperícia ou negligência.
A alienação, no valor correspondente aos prejuízos materiais causados, vale até que os mesmos sejam saldados. Assim, o veículo ficará indisponível para venda até que o agressor pague os prejuízos causados à vítima. A alienação é a transferência do devedor para o credor do domínio e a posse indireta de um bem, em garantia de pagamento. O credor conserva o domínio do bem alienado somente até a liquidação da dívida garantida.
Para o deputado Cordeiro, “é quase nula a possibilidade de reparação de danos materiais causados pelos agressores do trânsito: não há nada que de fato obrigue o causador do dano ao ressarcimento da vítima”. Normalmente, acrescenta, o cidadão que sofreu o agravo desiste de qualquer tentativa de recuperação de prejuízos materiais, já que nem sempre conta com o seguro do veículo. “Creio que esta proposta proporciona uma forma consistente e rápida de coibir, ‘pelo bolso’, as práticas irresponsáveis, de estimular a negociação entre as partes envolvidas e, por fim, de desonerar a vítima”, acredita o deputado.


segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

EMBREAGEM SOME NOS POPULARES.

No começo era apenas uma novidade que parecia distante dos carros nacionais, com o passar do tempo ele virou um item de luxo no Brasil e agora o câmbio automático está chegando aos modelos populares do país.
A iniciativa, além de proporcionar comodidade aos motoristas, principalmente aos que trafegam nos grandes centros, também dá acesso a uma parcela da população que queira desfrutar deste tipo de equipamento.
Mesmo trazendo mais comodidade o câmbio automático dos populares vem com algumas diferenças dos modelos tradicionais, porém tem comoembreagem vantagem sobre o automático normal o preço menor e também na manutenção mais em conta.
No mercado há pouco mais de dois meses, tanto o Gol como o Voyage receberam o sobrenome i-Motion e são uma opção para quem cansou de ter de trocas as marchas repetidamente nos congestionamentos.
Chamado de ASG (Automated Sequential Gearbox), a transmissão ainda engasga um pouco nas saídas e ultrapassagens. Portanto, nas situações em que é preciso mais agilidade, as trocas manuais do ASG acabam sendo a melhor opção.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

SEGURANÇA PARA RODAS PODERÁ SER OBRIGATÓRIO PARA CAMINHÕES.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5929/09, de autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que torna obrigatório o sistema de segurança para cubos de rodas de veículos de transporte de carga, chamado de Eixo Veicular Auxiliar (EVA). A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Pelo texto, após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definir as especificações técnicas, o sistema deverá ser progressivamente incorporado aos novos projetos de veículos de transporte de carga. O cronograma de implantação inclui, a partir do quinto ano, mudanças também nos modelos zero quilômetro de projetos antigos (já existentes antes da lei). O sistema seria construído com dispositivos mecânicos e eletrônicos capazes de identificar e avisar o motorista que há algum tipo de avaria no eixo do veículo. O objetivo do projeto é prevenir acidentes e evitar prejuízos financeiros. “O trânsito só será seguro quando dirigir e transportar produtos em geral for seguro para todos”. Segundo ele, sistemas semelhantes já vêm sendo implantados em outros países com aprovação dos usuários. “A diferença é que, no caso brasileiro, temos a nossa própria tecnologia, modernamente avançada e com custo reduzido”, diz. “ Este é um assunto de interesse geral, que pode ser debatido com a participação da sociedade, com órgãos governamentais e entidades representativas envolvidos diretamente no assunto”. Tramitação. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

LAVAR O MOTOR PODE CAUSAR DANOS AO MESMO?

Sim, esta informação é verdadeira, ainda mais hoje em dia que os motoresmotor01 estão inundados de componentes eletrônicos. Mas isto não significa que a lavagem do motor não possa ser realizada, ela apenas deve serem feitas com muitos cuidados e por pessoas que saibam o que estão fazendo.
A água pode danificar e, em alguns casos, até inutilizar diversos componentes eletrônicos instalados. Já ocorreram diversas panes em decorrência da lavagem do motor sem os devidos cuidados.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

VOCÊ SABIA QUE 70% DOS CARROS NOVOS SÃO FLEX.?

Se seu automóvel foi produzido nos últimos três anos, há sete chances em dez dele contar com um motor flex fuel. De acordo com a Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), 71,6% dos automóveis produzidos entre 2007 e 2009 rodam com qualquer combinação dos dois combustíveis. A proporção de veículos cresce a cada ano. Em 2007, foram 65% dos 2,98 milhões de carros fabricados. Em 2008, subiu para 69,77% dos 3,15 milhões produzidos. Em 2009, os motores flex fuel estavam presentes em 80,22% dos 2,93 milhões de unidades produzidas no País. Desde 2003, quando passaram a ser fabricados no Brasil, os veículos flex fuel somam cerca de 9 milhões de unidades. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a frota brasileira em outubro de 2009 era de 58,5 milhões de veículos, sendo 34,1 milhões de automóveis de passeio. No ano passado, a maior fabricante de veículos flex fuel no Brasil foi a Fiat Automóveis, com 637.369 unidades. A Volkswagen do Brasil foi a segunda maior fabricante de veículos flex, com 600.547 unidades. A General Motors do Brasil produziu 482.515 unidades e a Ford Motor Company do Brasil, 244.718 veículos flex.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

O CONSUMO DE ÓLEO É MENOR NA CIDADE?

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Isto não passa de um mito. Ao contrário do que a maioria dos motoristas acredita, o consumo do óleo do motor ou mesmo o período de troca do lubrificante na cidade não é menor em relação ao uso na estrada.
Nas rodovias a velocidade é constante, com períodos prolongados de funcionamento, o que proporciona o correto aquecimento e resfriamento do motor, ou seja, nada mais é do que o uso em condições normais. Já na cidade, o veículo faz inúmeras paradas e o motor não funciona como deveria, assim o uso é mais severo.