quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

PROJETO PERMITE A ÓRGÃO MUNICIPAL FAZER OCORRÊNCIA SOBRE ACIDENTE.

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6295/09, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que concede aos órgãos de trânsito dos municípios competência para elaborar e encaminhar boletins de ocorrência de acidentes de trânsito. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
    O autor argumenta que o texto atual do Código não define de quem é a responsabilidade de descrever o que aconteceu num acidente de trânsito.
Ponto de vista
    Lelo Coimbra explicou que o código previa essa competência para as polícias militares, que são estaduais. Com a municipalização do trânsito, o dispositivo foi vetado pelo presidente da República, ficando uma lacuna.
    Hoje, os envolvidos num acidente fazem o boletim de ocorrência relatando o que ocorreu de acordo com seu ponto de vista. "Desta forma, estando ambos com a razão, ninguém assume o erro e não há autoridade para informar sobre o acidente. Em razão disso, as seguradoras não pagam, não autorizam os reparos ou atrasam o quanto podem a solução do problema", afirma.
Tramitação
    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-6295/2009

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