O Projeto de Lei 5214/09, do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), acrescenta ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) a previsão de que o veículo conduzido pelo causador de um acidente de trânsito possa ser temporariamente alienado em favor da vítima. Segundo o projeto, a providência só pode ser tomada a pedido da vítima (ou das vítimas, caso haja mais de uma) e por decisão judicial, em casos em que o laudo pericial comprove que houve dolo, imprudência, imperícia ou negligência.
A alienação, no valor correspondente aos prejuízos materiais causados, vale até que os mesmos sejam saldados. Assim, o veículo ficará indisponível para venda até que o agressor pague os prejuízos causados à vítima. A alienação é a transferência do devedor para o credor do domínio e a posse indireta de um bem, em garantia de pagamento. O credor conserva o domínio do bem alienado somente até a liquidação da dívida garantida.
Para o deputado Cordeiro, “é quase nula a possibilidade de reparação de danos materiais causados pelos agressores do trânsito: não há nada que de fato obrigue o causador do dano ao ressarcimento da vítima”. Normalmente, acrescenta, o cidadão que sofreu o agravo desiste de qualquer tentativa de recuperação de prejuízos materiais, já que nem sempre conta com o seguro do veículo. “Creio que esta proposta proporciona uma forma consistente e rápida de coibir, ‘pelo bolso’, as práticas irresponsáveis, de estimular a negociação entre as partes envolvidas e, por fim, de desonerar a vítima”, acredita o deputado.
A alienação, no valor correspondente aos prejuízos materiais causados, vale até que os mesmos sejam saldados. Assim, o veículo ficará indisponível para venda até que o agressor pague os prejuízos causados à vítima. A alienação é a transferência do devedor para o credor do domínio e a posse indireta de um bem, em garantia de pagamento. O credor conserva o domínio do bem alienado somente até a liquidação da dívida garantida.
Para o deputado Cordeiro, “é quase nula a possibilidade de reparação de danos materiais causados pelos agressores do trânsito: não há nada que de fato obrigue o causador do dano ao ressarcimento da vítima”. Normalmente, acrescenta, o cidadão que sofreu o agravo desiste de qualquer tentativa de recuperação de prejuízos materiais, já que nem sempre conta com o seguro do veículo. “Creio que esta proposta proporciona uma forma consistente e rápida de coibir, ‘pelo bolso’, as práticas irresponsáveis, de estimular a negociação entre as partes envolvidas e, por fim, de desonerar a vítima”, acredita o deputado.
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