A Câmara analisa o Projeto de Lei 6268/09, do deputado Maurício Quintella  Lessa (PR-AL), que tipifica o crime de obstrução indevida de via pública. Os  casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via  ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos. A pena para quem  bloquear será detenção de um a dois anos e multa. O projeto altera o Código de  Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que prevê apenas a aplicação de sanções  administrativas para quem obstruir uma via pública. O artigo 245 classifica como  grave o uso da pista para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem  autorização do Detran local. A pena, nesse caso, é multa e remoção do  material. Já o artigo 246 caracteriza como infração gravíssima a obstrução de  via pública indevidamente, mas a pena se restringe à aplicação de multa. Na  opinião de Maurício Quintella Lessa, essas sanções são insuficientes. Ele  argumenta que o bloqueio de vias piora a segurança no trânsito e agrava o  risco de acidentes. 
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
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