Estados e municípios poderão conquistar parte dos recursos gerados pelo seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestres (dpvat), que hoje tem 50% de sua arrecadação destinada exclusivamente ao fundo nacional de saúde. essa partilha foi proposta em projeto de lei (pls 16/08) do senador marconi perillo (psdb-go) e já conta com parecer pela aprovação, na forma de emenda, na comissão de assuntos econômicos (cae). a matéria será votada em decisão terminativa pela comissão de assuntos sociais (cas). o pls 16/08 altera a lei nº 8.212/91, que trata da organização e institui plano de custeio da seguridade social, para dividir esses 50% da arrecadação do dpvat entre o fundo nacional de saúde e os fundos estaduais e municipais de saúde. embora tenha recomendado sua aprovação, o relator do projeto na comissão, senador joão vicente claudino (ptb-pi), modificou, por meio da emenda nº 1-cae, os percentuais de repasse definidos no texto original para cada um desses organismos. assim, joão vicente claudino propõe que 15% dos recursos sejam destinados ao fundo nacional de saúde; 15%, aos fundos estaduais; e 20%, aos fundos municipais de saúde. o relator mantém em seu parecer, entretanto, a determinação contida no pls 16/08 de aplicação dessas verbas exclusivamente no custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito. ao analisar o pls 16/08, o relator argumentou que, apesar de os serviços emergenciais estaduais e municipais de assistência a acidentados no trânsito enfrentarem sobrecarga, não são beneficiados pelos recursos do dpvat vinculados a esse atendimento pela lei nº 8.212/91. assim, seria justa, no seu ponto de vista, a proposta de rateio de parte da arrecadação do seguro obrigatório, hoje repassada apenas à união.
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