O curso é obrigatório para os condutores de veículos em prestação de serviços de urgência e emergência
O prazo para a realização do Curso de Condutores de Veículo de
Emergência (CVE) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2016, segundo
resolução 522 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O curso é
obrigatório para os condutores de veículos em prestação de serviços de
urgência e emergência, pertencentes aos órgãos de segurança pública,
forças armadas e auxiliares.
O profissional de transporte de emergência sofre uma carga adicional
de estresse muito maior do que a de um condutor comum no trânsito, pois
muitas vezes precisa agir com muita presteza e determinação e, ao mesmo
tempo, manter a calma e a prudência. Isso exige, além do perfil
adequado, que ele receba formação e treinamento de excelente qualidade.
Para realizar este curso o condutor deve procurar uma instituição
credenciada pelo Detran, ser maior de 21 anos, possuir CNH
correspondente, ser aprovado em avaliação psicológica e exame de aptidão
física e mental, não ter sido multado por falta grave ou gravíssima,
nem ser reincidente em multa por falta média nos últimos 12 meses, não
estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou cassação de
CNH, decorrente de crime de trânsito e ser aprovado em curso específico
da especialização pretendida.
O curso tem a duração de 50 horas/aula.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.