Resolução
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial
de hoje (20) torna novamente obrigatório o uso de simuladores em
autoescolas
Depois de idas e vindas, o Contran voltou a tornar obrigatório o uso
de simuladores de direção nas aulas práticas para a obtenção da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) inicialmente na categoria B e numa
segunda etapa para a categoria A. As autoescolas têm até 31 de dezembro
deste ano para se adequarem a nova determinação.
Segundo a Resolução 543/15, os candidatos à obtenção da CNH ou
aqueles motoristas que irão mudar de categoria serão obrigados a fazer,
no mínimo, 5 horas/aula, no simulador, sendo uma hora/aula com conteúdo
noturno. As aulas no aparelho deverão ocorrer após o aluno ter feito o
curso teórico e antes de iniciar a prática nas ruas.
Ainda de acordo com a nova regra, a regulamentação das aulas
ministradas em simulador de direção veicular para habilitação na
categoria A ocorrerá a partir da data da publicação das especificações
técnicas a serem editadas pelo Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran). Para instituições públicas ou privadas credenciadas para a
realização dos cursos especializados e de atualização para os condutores
das categorias C, D e E, o uso do equipamento é opcional.
De acordo com o Contran, o pedido da volta da obrigatoriedade partiu dos Detrans de todo o País.
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