Uso do simuladorResolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial de hoje (20) torna novamente obrigatório o uso de simuladores em autoescolas

Depois de idas e vindas, o Contran voltou a tornar obrigatório o uso de simuladores de direção nas aulas práticas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) inicialmente na categoria B e numa segunda etapa para a categoria A. As autoescolas têm até 31 de dezembro deste ano para se adequarem a nova determinação.

Segundo a Resolução 543/15, os candidatos à obtenção da CNH ou aqueles motoristas que irão mudar de categoria serão obrigados a fazer, no mínimo, 5 horas/aula, no simulador, sendo uma hora/aula com conteúdo noturno. As aulas no aparelho deverão ocorrer após o aluno ter feito o curso teórico e antes de iniciar a prática nas ruas.

Ainda de acordo com a nova regra, a regulamentação das aulas ministradas em simulador de direção veicular para habilitação na categoria A ocorrerá a partir da data da publicação das especificações técnicas a serem editadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Para instituições públicas ou privadas credenciadas para a realização dos cursos especializados e de atualização para os condutores das categorias C, D e E, o uso do equipamento é opcional.

De acordo com o Contran, o pedido da volta da obrigatoriedade partiu dos Detrans de todo o País.