Entre
jogadas, derrapagens e retomadas o debate acerca da redução da idade
para imputabilidade penal continua rendendo. Mas qual seria o efeito no
trânsito e a quem interessaria essa redução quando se trata de
trânsito? Sob o manto de reduzir de 18 para 16 anos a imputabilidade
penal, sob a égide de coibir práticas criminosas hoje praticadas por
esses jovens, fica para um segundo plano as consequências em outras
áreas jurídicas, como por exemplo o trânsito. Um dos requisitos para
habilitar-se em veículos motorizados é a imputabilidade penal, pois o
Código de Trânsito não faz tal referência à idade, e sim a
responsabilização penal. Muitos me perguntam sobre a possibilidade do
Congresso alterar o CTB para estabelecer a idade de 18 anos para
primeira habilitação. Acho difícil, até porque sempre foi o argumento
determinante para coibir o ânimo dos jovens entre 16 e 18 anos
dirigirem, ainda que argumentando a possibilidade de votar, o que
aparentemente exigiria responsabilidade para escolha de quem dirige o
legislativo e executivo de todas as esferas.
Não creio que a discussão sobre esse efeito direto da redução da
idade para fins de imputabilidade penal encontrasse barreiras na
habilidade do jovem, sua destreza, pois isso parece inegável a tomar de
exemplos jogos e aparelhos eletrônicos e até mesmo brinquedos ou
veículos de competição motorizados. Mas, acredito que a questão barrasse
na maturidade, e sabemos, o trânsito não é feito de previsibilidades e
sim de imprevistos que precisam ser enfrentados a todo instante com
maturidade. Nossa indústria automobilística está enfrentando
dificuldades, e sabemos que a economia do país nela se suporta
bastante. De imediato aumentaria em dois anos a faixa etária de
potenciais clientes de revendas, e reverberando a famosa e infeliz frase
da ex-presidenta da Petrobras, querendo fazer ‘Graça’ disse adorar
engarrafamentos, me parece que indústria automobilística daria total
apoio a iniciativa, bem como o mercado de usados. Para condução de
veículos da categoria ‘C’ (caminhões) é necessário um ano de habilitação
na categoria ‘B’, o que também reduziria a idade para condução de tais
veículos. Apenas ‘D’ e ‘E’ que a legislação exige 21 anos de idade,
além do tempo mínimo de condução.
Havendo uma faixa etária de dois anos de potenciais condutores
certamente algum efeito haveria no número de veículos nas ruas, e
aparente prejuízo na fluidez e mobilidade, pois os pais mais suscetíveis
às pressões e manipulação dos filhos e sem o argumento da lei como
defesa, acabariam não apenas cedendo a posse de seus carros, mas também
comprando outro quando as condições o permitissem.
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