Uma
das normas mais batidas da Direção Defensiva é o “ver e ser visto”,
para isso a luz é um fator fundamental de segurança. Porém, ela pode se
tornar uma condição adversa se estiver em falta ou excesso.
Além de o veículo estar com o sistema elétrico e de iluminação em
perfeito estado de uso, o condutor deve saber usá-lo corretamente. “Em
qualquer caso, iluminação adequada e em boas condições é uma obrigação”,
afirma Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do
Portal.
Cada circunstância pede um tipo de iluminação. O motorista deve saber interpretá-las e escolher a iluminação correta.
É preciso também verificar todos os componentes que fazem parte do
sistema como faróis e lanternas –se estão funcionando, se apresentam
rachaduras ou estão sujos- e se estão aparecendo no painel do veículo. “Se o veículo estiver carregado é importante verificar também o ajuste dos faróis”, explica Mariano.
Para ver e ser visto da maneira adequada, o Portal do Trânsito explica como usar cada uma das luzes do veículo.
Luz baixa
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um facho de luz
destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento
ou incômodo aos demais condutores e outros usuários da via que venham em
sentido contrário.
Na prática, deve ser usada à noite, com chuva forte e em túneis. Seu
uso durante o dia é recomendado por especialistas tanto em rodovias como
nas vias urbanas como medida para evitar acidentes, pois aumenta a
visibilidade dos condutores.
Luz alta
De acordo com o CTB é um facho de luz do veículo destinado a iluminar
a via até uma grande distância do veículo. É utilizada à noite em
estradas sem iluminação. O condutor deve estar atento a mudar para a
luz baixa sempre que encontrar outros veículos vindos em sentido
contrário e mesmo à frente, para não causar o ofuscamento pelo
retrovisor.
Luzes de posição
Luzes que servem para indicar a presença e a largura do veículo.
Devem ser usadas durante o dia, em caso de chuva ou neblina - embora
seja recomendável o farol baixo ou de neblina; e à noite, com o carro
parado, no embarque e desembarque de passageiros ou em operações de
carga e descarga.
Luzes de neblina
Conforme o CTB é a luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.
Em algumas circunstâncias, a iluminação principal é insuficiente e
precisa de faróis adicionais para oferecer uma melhor visibilidade, como
é o caso do farol de neblina. Composto por um facho largo e colocado
numa posição baixa, esse tipo de luz é projetado para iluminar a via por
baixo da neblina.
Ele pode ser usado sozinho ou em conjunto com o farol baixo e a luz
alta. Não é obrigatório e não equipa todos os veículos. O uso em outras
situações pode acarretar multa ao condutor.
Luz de ré
Luzes brancas que acendem automaticamente quando a marcha ré está
engatada. Pela definição do Código de Trânsito é a luz do veículo
destinada a iluminar atrás e advertir os demais usuários da via que o
veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.
Sua função é clara, alertar os outros motoristas e pedestres que o
carro está se movendo para trás. O fato de iluminar a traseira do
veículo é muito útil à noite ou durante o estacionamento em garagens.
Luzes de freio
Como o próprio nome diz são aquelas destinadas a indicar os demais
usuários da via que se encontram atrás do veículo, que o condutor está
utilizando os freios.
É a luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que
o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a
esquerda. Apesar de seu uso ser óbvio, muitos condutores não a
utilizam.
Essa comunicação é muito importante, pois ao saber das intenções de
outros condutores, é possível prever ações e seguramente evitar freadas
bruscas, pequenas colisões e até mesmo grandes acidentes.
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