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Lei 13.146/15 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, publicada no dia 06 de julho, altera alguns artigos do
Código de Trânsito Brasileiro, inclusive o Art.181 que regulamenta o
estacionamento de veículos.
A partir do momento que a lei entrar em vigor, daqui a 180 dias,
desrespeitar as vagas de estacionamento preferenciais para pessoas com
deficiência será uma infração grave e não mais leve como é atualmente.
“A nova Lei diz que estacionar em desacordo com as placas de
estacionamento regulamentado passa a ser infração grave com multa de R$
127,69 e isso inclui desrespeitar a vaga para idosos também”, explica
Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor da Tecnodata
Educacional.
Além dessa mudança, outros artigos do CTB também foram alterados. Com
a nova legislação, passam a ser consideradas vias terrestres também
áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
Para a obtenção da primeira habilitação será assegurado ao deficiente
auditivo acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias
assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de
habilitação. Além disso, o material didático audiovisual utilizado em
aulas teóricas dos cursos que precedem os exames previstos para tirar a
habilitação deve ser acessível, por meio de tradução simultânea em
Libras. Será assegurado também ao candidato com deficiência auditiva
requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras,
para acompanhamento em aulas práticas e teóricas.
Segundo o governo, o objetivo da lei é assegurar os direitos das
pessoas com deficiência, promover a equiparação de oportunidades, dar
autonomia a elas e garantir acessibilidade no país.
A lei entrará em vigor a partir de 06 de janeiro de 2016
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