Outras exigências também estão definidas, como a largura da bicicleta não ultrapassar a do veículo e os indicadores de direção, como luzes de freio e dispositivos refletores, não serem encobertos. Os racks da marca Pro-Series são destinados à parte traseira dos veículos e ajustáveis de acordo com seu formato, podendo ser posicionados perpendicularmente ao chão ou com uma angulação que varia entre 15 e 30 graus, o que é o suficiente para que a placa fique à mostra. E também possuem dispositivos refletores.

Quanto ao limite de peso, o rack de teto da marca Róla é indicado para o transporte de somente uma bicicleta, suportando, portanto, o peso da mesma. “O rack Róla deve ser instalado nas barras aplicadas ao longo da longarina do carro, utilizadas também para o transporte de bagageiros”, explica Alexandre Torres, coordenador de produtos da Cequent Performance Products no Brasil. Este é outro ponto definido pela resolução: a bicicleta poderá ser transportada em pé, já que, de acordo com a resolução, é considerada um item indivisível. Já os modelos Pro-Series, instalados na traseira dos veículos, comportam de uma a quatro bicicletas, sendo produtos específicos para cada quantidade.

Quando a questão é a altura, nenhum dos modelos expõe os motoristas a infrações e multas ou interferem na visibilidade dos mesmos. A engenharia do rack Róla demanda a remoção da roda dianteira da bicicleta para que o restante seja encaixado no garfo do rack. “Dessa maneira, a bicicleta fica bem baixa, tanto que o produto é indicado para carros de passeio e SUVs, inclusive”. Os racks de traseira, por sua vez, ficam abaixo da linha do retrovisor, o que não atrapalha a visão do motorista.

Os racks Róla e Pro-Series respeitam o padrão internacional de fabricação e todos são de fácil e rápida instalação. As ferramentas necessárias estão inclusas no kit do produto e não demandam perfuração.

Fique atento!

- Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação é infração gravíssima, com multa e apreensão do veículo como penalidades;

- Transitar com o veículo arrastando a carga sobre a via é infração gravíssima com penalidade de multa;

- Transitar com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização, também é infração gravíssima sujeita a multa;

- Transitar com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, representa infração média, com multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado.