O
Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) faz um alerta
aos proprietários de veículos que desejam utilizar aparelhos sonoros
durante o período eleitoral. De acordo com a legislação de trânsito, o
equipamento de som não poderá ultrapassar a altura máxima de cinquenta centímetros.
A medida cumpre a resolução 349/2010 presente no artigo 5º do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) onde “as cargas, já considerada a
altura do bagageiro ou do suporte, deverá ter altura máxima de
cinquenta centímetros e suas dimensões, não devem ultrapassar o
comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria”.
Segundo o Chefe de Serviço de Vistoria do Detran/AL, José Carlos
Avelino, a resolução condiz ao transporte eventual de cargas no veículo.
Destacando que durante o período eleitoral muitos proprietários
utilizam equipamentos de som para realizar campanhas.
O condutor que for abordado na fiscalização
e estiver ultrapassando a altura máxima permitida será penalizado e
autuado por cometer uma infração de natureza grave no valor de R$
127,69. Além da inclusão de cinco pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.
Durante o período eleitoral serão realizadas fiscalizações em diversos pontos da capital e do interior pelos órgãos de trânsito competentes.
Com informações da Assessoria de Imprensa
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