Construção
de faixas elevadas para travessia de pedestres sem regulamentação
legal, sem padronização, de alturas e larguras aleatórias, de acordo com
o que entendem subjetivamente os técnicos nos municípios, muita
polêmica e até projetos de lei, muitos derrubados antes de seguir a
plenário. Some-se a isso ações civis públicas impetradas pelo Ministério
Público denunciando a ilegalidade e os gestores teimosos que insistem
em instalar lombadas elevadas por conta própria. Essas são algumas
consequências da falta de regulamentação pelo CONTRAN quanto ao assunto
das faixas elevadas.
Em Presidente Prudente o Ministério Público protocolou ação civil
pública determinando a retirada das faixas elevadas já colocadas na
cidade e multa de R$ 10 mil por dia caso haja desrespeito por parte do
município. Na cidade de Lucélia (SP) o Ministério Público também
orientou a retirada.
Em Blumenau, é a segunda vez que vereadores tentam emplacar um
projeto de lei para a colocação de faixas de pedestres elevadas e os
projetos são barrados sem sequer seguirem para votação, o que não é
novidade, pois trata-se de um assunto que não é de competência
municipal. Até abaixo-assinado pelas faixas elevadas circulam pelas
redes sociais, mas sem qualquer validade para o fim a que se destina,
embora tais dispositivos já estejam previstos na Norma ABNT NBR9050.
Quem regulamenta o assunto é o CONTRAN e ponto final.
Que fique claro que não sou contra as faixas elevadas para travessia
de pedestres. No meu papel de profissional em Segurança no Trânsito e
como estudiosa do assunto, me sinto no dever de ofício de tentar
explicar os aspectos legais do impedimento.
Embora os municípios possam tomar decisões locais em relação à
segurança no trânsito no âmbito de sua circunscrição, as questões legais
relacionadas ao trânsito são de competência da União, representada pelo
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O que existe é uma minuta de
projeto, uma espécie de rascunho do texto que se pretende aprovar e
transformar em Resolução, portanto, sem qualquer valor legal.
Não é o município nem o estado que decide a regulamentação das faixas
de pedestre elevadas, mas sim o CONTRAN, que ainda tem o assunto sendo
debatido pelas Câmaras Temáticas. Portanto, enquanto o CONTRAN não
regulamentar, as faixas elevadas são ilegais.
Os municípios que insistem em colocar faixas elevadas por conta
própria estão sendo penalizados porque estão ferindo os princípios
básicos da Administração Pública ditados pela própria Constituição
Federal de 1988 e que as prefeituras tem obrigação de respeitar. O
município como ente federativo e como integrante do Sistema Nacional de
Trânsito só pode fazer aquilo que consta em lei, agindo sempre em
conformidade estrita à norma jurídica.
Ao contrário do cidadão comum, para o qual tudo o que a lei não
proíbe é permitido, em se tratando de Administração Pública, fazer
qualquer coisa que não conste em lei caracteriza a conduta ilegal do
administrador público. Sendo assim, não fica difícil entender porque os
Legislativos Municipais não podem apresentar e votar um projeto de lei
como o das faixas elevadas de pedestres porque trata-se de matéria
inconstitucional para os municípios.
Das duas uma: ou os prefeitos estão se arriscando por conta própria a
serem penalizados de várias formas ou conseguiram autorização do
CONTRAN em caráter experimental e por período prefixado para a
utilização da faixa de pedestres elevada, conforme art. 80 do CTB.
No entanto, isso não serve de garantia, pois o § 2º diz que o CONTRAN
poderá (e não deverá) autorizar e depois que termina o prazo estipulado
o município tem que remover a faixa elevada. Além do mais, fontes
ligadas ao CONTRAN afirmam que o conselho não está aprovando nada em
caráter experimental para evitar uma epidemia de faixas elevadas com o
assunto ainda sem regulamentação e para não incorrer em prejuízos
futuros para as prefeituras.
Claro que há municípios que mesmo assim colocaram as suas faixas
elevadas que ainda estão lá porque o Ministério Público ainda não se
manifestou contrário. Mas, continua sem validade jurídica e ferindo o
princípio de legalidade que a Administração Pública deve respeitar.
Outro risco que as prefeituras correm em implantar as faixas elevadas
para pedestres é de amanhã ou depois o CONTRAN publicar resolução com
medidas e especificações diferentes daquelas previstas na minuta e o
município ser obrigado, por força da Constituição, do CTB e da referida
Resolução a ter que retirar os redutores existentes para adequação.
Eu sei que é de indignar: o pleito da população é legítimo, as faixas
elevadas para travessia de pedestres são uma necessidade, mas é assim
que funciona e a lei deve ser respeitada. Quem é do meio sabe: dura lex,
sed lex. A lei é dura, mas é a lei. E os princípios legais da proibição
são os mesmos da mesma lei pela qual estamos lutando para que tenhamos
dispositivos que ofereçam mais segurança aos pedestres na travessia.
Neste sentido cabe pressionar o CONTRAN a tomar com a maior brevidade as suas decisões a respeito para editar a Resolução.
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