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Com informações da Assessoria de Imprensa
Em Santa Catarina, o Detran tem realizado blitze semanais nas vias e rodovias para orientar condutores estrangeiros sobre como proceder no trânsito e o que fazer no caso de infração.[/caption]
Os motoristas estrangeiros que cometem alguma infração de trânsito
durante sua passagem pelo Brasil devem quitar suas multas antes de
deixar o país, ao passar pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O Código
de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que os condutores de fora do
país paguem seus débitos antes de cruzar a fronteira. Entretanto, se a
notificação não for entregue até o fim da estadia, ou o visitante não
parar na PRF, acaba indo embora sem quitar o valor.
A coordenadora de Infrações do
Detran/PR, Marli Batagini, explica que a fiscalização é igual para
condutores brasileiros e estrangeiros em nosso país, eles estão sujeitos
às mesmas penalidades. “Ao cometer uma infração o condutor é autuado e
cadastrado normalmente. A diferença está no fato de que eles devem parar
na Polícia Rodoviária
Federal para quitar o valor. Caso a multa ainda não esteja no sistema, o
condutor pagará na próxima vez que passar pelo local para sair do
Brasil”, afirma.
A maior dificuldade segundo o advogado da Perkons, empresa especializada em gestão de trânsito, Vanderlei Santos, está na falta de controle efetivo dos veículos que ingressam no país, que deveriam ser registrados em uma base de dados
única. “Isso permitiria que eventuais infrações fossem associadas a
este veículo e que na saída do país fossem consultadas essas
informações, permitindo cobrar os valores relativos às multas por
desrespeito às regras de trânsito”, explica.
Vanderlei destaca que no Rio Grande do Sul
as multas por infrações de trânsito cometidas, no último ano, por
estrangeiros e não pagas superam os R$ 20 milhões, havendo uma
inadimplência de 96%. No Paraná seriam mais de R$ 10 milhões. Já em
Santa Catarina das 5.941 multas registradas para estrangeiros em 2013,
somente 184 foram pagas, inadimplência também de 96%. O fato de muitos
carros de estrangeiros não serem parados ao passarem pela fronteira
contribui para esse quadro. Vanderlei frisa que a PRF tem dificuldade de
abordar todos os veículos na saída, pois a fiscalização é feita por
amostragem. “Esse problema poderia ser resolvido com leitores
automáticos de placas (OCR) que informariam os veículos com infrações
imediatamente, permitindo parar apenas aqueles com pendências. Mas é
preciso haver uma base nacional de dados para inserir as informações dos
veículos estrangeiros que ingressarem por qualquer fronteira, que as
autoridades de trânsito registrem as infrações cometidas nessa base e,
por fim, que um sistema permita a consulta rápida e eficiente aos
dados”, analisa.
Em alguns países, existe a
exigência de registro de todos os veículos que entram no seu território e
a consulta na fronteira, quando os mesmos estão saindo. Existindo
débitos, a saída é proibida temporariamente, para que as multas sejam
quitadas.
Locadoras de veículos têm trabalho para fazer o controle
As locadoras de veículos precisam
tomar algumas medidas para que as multas recebidas por estrangeiros não
deixem de ser quitadas: são aceitos apenas documentos originais e o
turista deverá portar cartão de crédito próprio, com limite disponível
para débito de caução/garantia. Além disso, deverá portar carteira de
habilitação válida e, no caso de estrangeiros, apresentar o passaporte.
O presidente Executivo da
Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA), João Claudio
Bourg, esclarece que após a emissão da notificação pelo órgão de
trânsito, a locadora identifica o condutor a partir do contrato de
locação e dos documentos apresentados por ele. “O comunicado ao cliente é
feito normalmente por e-mail. No contrato de locação, já consta a
assinatura dele autorizando a cobrança de multas de trânsito. Assim,
ocorrendo infração a locadora fará o pagamento da multa e poderá cobrar o
locatário com acréscimo de uma taxa administrativa, por infração
cometida”, esclarece.
Ainda assim, existem casos
pontuais de estrangeiros que deixam de pagar as infrações. “Os motivos
geralmente são cancelamento ou algum problema com o cartão de crédito do
cliente. Caso não haja acordo entre as partes, fica a critério da
locadora a busca por seus direitos jurídicos. Há ainda a possibilidade
de cobrança da dívida num eventual retorno do cliente ao Brasil, em sua
próxima locação de veículo”, destaca.
Com informações da Assessoria de Imprensa
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