Pedestres também fazem parte do sistema de trânsito, mas as autoridades competentes nunca encontraram uma maneira para colocar isso em prática
Sim. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa para o pedestre que desobedecer algumas determinações. De acordo com
o Artigo 254, aquele que não atravessar a via na faixa, passarela ou
passagem subterrânea pode ser multado. A legislação ainda estabelece que
é proibido permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para
cruzá-las onde for permitido. Também é passível de multa o pedestre que
atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver
sinalização para esse fim.
Mas é importante salientar que o
pedestre sempre terá prioridade sobre os veículos, mesmo que não haja
semáforo em uma faixa destinada à travessia. Havendo semáforo, a cor da luz
determina a prioridade. Mas, se o sinal muda antes do fim da travessia,
os motoristas devem aguardar que o pedestre conclua a passagem. A
penalidade prevista para quem cometer uma dessas situações descritas é a
aplicação de uma multa de 50% do valor de uma infração de natureza
leve.
No entanto, as autoridades
competentes nunca encontraram uma maneira para colocar isso em prática. A
legislação prevê a punição para o pedestre infrator, mas a lei não é
regulamentada. Há uma dificuldade dos agentes de trânsito
formalizarem uma notificação para o cidadão que cometa uma infração.
Segundo o Artigo 267 do CTB, a penalidade ao pedestre também pode ser
convertida em advertência, sendo ela transformada na participação do
infrator em cursos de segurança viária, depois de análise a critério da autoridade de trânsito.
Fonte: Vrum
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