O DPVAT é um
seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, enquanto o privado se
destina, normalmente ao pagamento de danos materiais
Todo ano
quando se paga o IPVA do veículo aparece na conta do licenciamento o seguro
obrigatório. Muitos proprietários de automóveis se perguntam: por que
preciso arcar com esse custo se já tenho um seguro privado?
O
advogado Agnelo França Júnior, especialista em direito do consumidor, explica
que o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de
Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro
DPVAT) tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo
o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. O
DPVAT é um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais (morte e invalidez
permanente e despesas de assistência médica) não prevendo cobertura de danos
materiais causados por colisão, roubo, furto de veículos ou incêndio de
veículos.
Segundo
França Júnior, essa parte é coberta por meio do seguro privado, que contém a
cobertura para perdas e danos ocorridos aos veículos. “Este seguro pode cobrir também
prejuízos causados a terceiros, acidentes pessoais de passageiros, assistência
24h e reposição de veículo em caso de acidente”, aponta o especialista.
Para
receber o DPVAT, não é necessário intermediário para dar entrada no pedido de
indenização. Há seguradoras consorciadas em todo o Brasil e também agências dos
Correios para receber as vítimas de trânsito. Basta apresentar os documentos na
seguradora ou agência dos Correios que faça atendimento do Seguro DPVAT no
prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente.
O
pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de
seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação
necessária. O valor da indenização é de R$ 13,5 mil no caso de morte e de até
R$ 13,5 mil nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da
invalidez, e de até R$ 2,7 mil em reembolso de despesas médicas e hospitalares
comprovadas.
Pagamento
rateado
Os
recursos do Seguro DPVAT são financiados pelos proprietários de veículos, por
meio de pagamento anual. Do total arrecadado, 45% são repassados ao Ministério
da Saúde, para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes
de trânsito em todo país. Outros 5% são repassados ao Ministério das Cidades, para
aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de
trânsito. Os demais 50% são voltados para o pagamento das indenizações.
Fonte: Terra
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