O
capacete é um equipamento obrigatório para os motociclistas. E não
basta apenas usá-lo para garantir a segurança, ele deve estar
devidamente fixado e seguindo as normas estabelecidas pelo Contran.
Segundo a Res.453 do Contran, o capacete deve ser certificado pelo
Inmetro, ter adesivos retrorrefletivos de segurança nas partes laterais e
traseira e estar em bom estado geral sem avarias ou danos que
identifiquem a sua inadequação para o uso.
Além disso, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) não existe uma especificação quanto à validade dos capacetes.
O que há é apenas uma recomendação dos fabricantes quanto ao prazo de
uso recomendado, de três anos.
Os condutores que estiverem com o acessório fora dessas
especificações podem ser enquadrados no Art.230 do Código de Trânsito
Brasileiro que diz ser infração grave transitar com equipamento
obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN. A multa é de
R$ 127,69 e o veículo pode ser retido até a regularização.
Apesar de nenhuma lei de trânsito especificar diretamente sobre o uso
do capacete vencido, o Inmetro estipula a um período máximo de três
anos de validade, independentemente de ter sido utilizado ou não. Por
isso, além de avaliar a viseira, os adesivos refletivos e a trava de
fixação na cabeça, todos elementos externos e visíveis, é necessário
atentar para a validade do produto.
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