O
 capacete é um equipamento obrigatório para os motociclistas. E não 
basta apenas usá-lo para garantir a segurança, ele deve estar 
devidamente fixado e seguindo as normas estabelecidas pelo Contran.
Segundo a Res.453 do Contran, o capacete deve ser certificado pelo 
Inmetro, ter adesivos retrorrefletivos de segurança nas partes laterais e
 traseira e estar em bom estado geral sem avarias ou danos que 
identifiquem a sua inadequação para o uso.
Além disso, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito 
(Denatran) não existe uma especificação quanto à validade dos capacetes.
 O que há é apenas uma recomendação dos fabricantes quanto ao prazo de 
uso recomendado, de três anos.
Os condutores que estiverem com o acessório fora dessas 
especificações podem ser enquadrados no Art.230 do Código de Trânsito 
Brasileiro que diz ser infração grave transitar com equipamento 
obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN. A multa é de 
R$ 127,69 e o veículo pode ser retido até a regularização.
Apesar de nenhuma lei de trânsito especificar diretamente sobre o uso
 do capacete vencido, o Inmetro estipula a um período máximo de três 
anos de validade, independentemente de ter sido utilizado ou não. Por 
isso, além de avaliar a viseira, os adesivos refletivos e a trava de 
fixação na cabeça, todos elementos externos e visíveis, é necessário 
atentar para a validade do produto. 
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