Um
dos fantasmas que sempre assombrou os candidatos a se tornarem
condutores é o da ‘BALIZA’, que é o estacionamento do veículo da
categoria para a qual se está habilitando em vaga de espaço determinado,
como se estivesse a estacionar na via pública. A Resolução 168 do
Contran, com alterações da 169, notória pelas exigências com relação aos
cursos de direção defensiva e primeiros socorros na renovação da
carteira, estabeleceu também critérios para exame prático na primeira
habilitação, dentre elas para a ‘baliza’.
O Art. 16 da Resolução 168 estabelece que a área para estacionamento
será do comprimento total do veículo acrescido em mais 40% e também de
sua largura acrescida também de mais 40%. Isso significa que dependendo
do veículo que se faça a prova prática haverá alteração do espaço para o
estacionamento, proporcional às dimensões do veículo. Para que não
haja perda de tempo na hora do exame, praticamente os Detrans teriam que
demarcar diferentes posições para instalar a ‘baliza’, sendo uma
destinada ao Ford Ka, outra para o VW Gol, e assim para cada modelo
diferente de veículo. O problema desse critério nos parece residir na
largura, pois num carro estreito de 1,50m de largura, a largura da
baliza deve ser de 0,60m, que por si só já é uma infração de trânsito
por estacionar a mais que 0,50m do meio-fio. Ora, se ele está dentro da
área delimitada nos parece óbvio que não pode ser considerado irregular o
estacionamento, devendo prevalecer a delimitação da área mesmo estando
mais afastado do que a regra geral determina. Quero ver o que os Detrans
farão no dia que alguém aparecer para fazer baliza com um Hummer, cuja
largura é de 2,60m, aliás, largura máxima autorizada para veículos.
Outro problema a ser enfrentado é o tempo para execução da manobra.
Este pode variar de2 a5 minutos para categoria ‘B’,3 a6 para ‘C’ e ‘D’,
e6 a9 para cat. ‘E’, em três tentativas. Além de não saber o que fazer
com a pessoa que demore menos tempo que o mínimo, não está claro se o
tempo determinado é para a somatória das três tentativas, ou se o tempo
máximo é para cada uma das tentativas individualmente tratadas. Pior
ainda, o que é uma ‘tentativa’? Quando ela se inicia e quando acaba para
ser considerada uma tentativa? Quantas vezes o carro tem que ir pra
frente e pra trás?
Pelo jeito o fantasma continuará assombrando, agora não só os
candidatos, mas também os Detrans, já que aqueles terão muitos
argumentos para contestar reprovações, lembrando que agora esta é uma
falta eliminatória. Muitas pessoas reprovadas pensavam que a baliza já
era eliminatória, o que não é verdade, pois o que ocorria é que os
Detrans lançavam duas irregularidades (avançar sobre o balizamento
somada a descontrolar-se), num visível bis in idem, e acabavam por criar a falta eliminatória na baliza. Era mentira, agora é verdade...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.