Um
 dos fantasmas que sempre assombrou os candidatos a se tornarem 
condutores é o da ‘BALIZA’, que é o estacionamento do veículo da 
categoria para a qual se está habilitando em vaga de espaço determinado,
 como se estivesse a estacionar na via pública.   A Resolução 168 do 
Contran, com alterações da 169, notória pelas exigências com relação aos
 cursos de direção defensiva e primeiros socorros na renovação da 
carteira, estabeleceu também critérios para exame prático na primeira 
habilitação, dentre elas para a ‘baliza’.
O Art. 16 da Resolução 168 estabelece que a área para estacionamento 
será do comprimento total do veículo acrescido em mais 40% e também de 
sua largura acrescida também de mais 40%.  Isso significa que dependendo
 do veículo que se faça a prova prática haverá alteração do espaço para o
 estacionamento, proporcional às dimensões do veículo.  Para que não 
haja perda de tempo na hora do exame, praticamente os Detrans teriam que
 demarcar diferentes posições para instalar a ‘baliza’, sendo uma 
destinada ao Ford Ka, outra para o VW Gol, e assim para cada modelo 
diferente de veículo. O problema desse critério nos parece residir na 
largura, pois num carro estreito de 1,50m de largura, a largura da 
baliza deve ser de 0,60m, que por si só já é uma infração de trânsito 
por estacionar a mais que 0,50m do meio-fio. Ora, se ele está dentro da 
área delimitada nos parece óbvio que não pode ser considerado irregular o
 estacionamento, devendo prevalecer a delimitação da área mesmo estando 
mais afastado do que a regra geral determina. Quero ver o que os Detrans
 farão no dia que alguém aparecer para fazer baliza com um Hummer, cuja 
largura é de 2,60m, aliás, largura máxima autorizada para veículos.
Outro problema a ser enfrentado é o tempo para execução da manobra.  
Este pode variar de2 a5 minutos para categoria ‘B’,3 a6 para ‘C’ e ‘D’, 
e6 a9 para cat. ‘E’, em três tentativas.  Além de não saber o que fazer 
com a pessoa que demore menos tempo que o mínimo, não está claro se o 
tempo determinado é para a somatória das três tentativas, ou se o tempo 
máximo é para cada uma das tentativas individualmente tratadas.  Pior 
ainda, o que é uma ‘tentativa’? Quando ela se inicia e quando acaba para
 ser considerada uma tentativa? Quantas vezes o carro tem que ir pra 
frente e pra trás?
Pelo jeito o fantasma continuará assombrando, agora não só os 
candidatos, mas também os Detrans, já que aqueles terão muitos 
argumentos para contestar reprovações, lembrando que agora esta é uma 
falta eliminatória. Muitas pessoas reprovadas pensavam que a baliza já 
era eliminatória, o que não é verdade, pois o que ocorria é que os 
Detrans lançavam duas irregularidades (avançar sobre o balizamento 
somada a descontrolar-se), num visível bis in idem, e acabavam por criar a falta eliminatória na baliza. Era mentira, agora é verdade...
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