sexta-feira, 28 de novembro de 2014

-O CISCLISMO É A NOVA TENDÊNCIA DO TRÂNSITO BRASILEIRO.

Ciclismo nas cidadesA grande questão é a construção de uma infraestrutura adequada, completa e segura

A bicicleta é mais do que um simples modo de transporte. Não polui e ainda contribui muito para a saúde de seus condutores. Exatamente por isto, a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/12) a estabelece como prioritária, junto com outros tipos não motorizados, sobre os modos motorizados. Significa, portanto que o poder público deveria ser o primeiro a cumprir esta hierarquização.

De acordo com Antônio Nélson Rodrigues da Silva, do Departamento de Engenharia de Transportes da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo (EESC-USP), o poder público pode e deve contribuir para um aumento progressivo na demanda por este modo, uma vez que ele já é uma tendência mundial – e o Brasil não deve fugir à regra nos próximos anos. No entanto, investimentos neste sentido esbarram muitas vezes na oposição de setores da sociedade, por exemplo os motoristas e comerciantes que se beneficiam dos modos motorizados, além da própria indústria automobilística. “Ao priorizar espaços para as bicicletas, invariavelmente se terá de tirar o espaço de alguém, no caso, os carros”, explica.

Além da infraestrutura necessária para a segurança dos ciclistas e do próprio tráfego em geral, fornecer a própria bike pode ser uma atribuição do Estado, especificamente na esfera municipal, de forma direta ou por meio de concessões ou permissões, o que já é uma realidade em outros países, segundo o que afirma a coordenadora de Educação no Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maria Cristina Hoffmann. “Muitas cidades, como Copenhague, Amsterdã, Londres e Berlim estão em fase de adaptação para promover o aumento do uso das bicicletas como meio de transporte e, mais recentemente, algumas cidades brasileiras como o Rio de Janeiro, Brasília, Sorocaba, Santos, entre outras”, conta.

Apaixonado pelo assunto, o comerciante de bicicletas José Carlos Feliciano, de Taquaritinga (SP), comenta que outras iniciativas mundo afora indicam caminhos alternativos para estimular – até financeiramente – a utilização das bikes. “A França , além de criar regras que favorecem o uso das bicicletas, está pagando R$ 0,77 por quilômetro percorrido para os franceses que decidirem ir para o trabalho por este meio.”

Dificuldades e riscos

O publicitário e empresário Tiago Benevides, de 28 anos e morador de Nova Iguaçu (RJ), conta que anda de bicicleta constantemente: além de ir trabalhar e de fazer pequenos trajetos sobre duas rodas, também treina distâncias médias durante a semana (de 15 km a 35 km) e longas aos sábados e domingos (50 km, 70 km ou mais). De acordo com ele, sua experiência permite observar certos “gargalos” na administração pública quanto a este tema. “Minha cidade não me ajuda em praticamente nada relacionado à bicicleta; meus treinos sempre são em horários que não sejam de rush, ou muito cedo ou bem tarde, já que temos apenas uma ciclovia cuja extensão não deve ser maior do que 3 km”, reclama. “Pedalar em Nova Iguaçu é para poucos: realmente é necessária muita atenção para andar em meio aos carros, ônibus e motos; é um risco que se corre, mas fazer o quê?”

Além do poder público, a iniciativa privada também pode contribuir para uma melhor condição do ciclismo diário, ou seja, aquele que não se restringe apenas ao lazer ou a pedaladas eventuais. De acordo com Lennon Lúcio Farias, de 23 anos, que é entregador em Curitiba (PR) e utiliza este meio em seu trabalho, até por falta de fiscalização do município, a empresa não o orientou – por exemplo – a utilizar itens de segurança. Ele coloca que um dos maiores riscos ocorre quando a bicicleta compartilha a via com outros veículos. “Por uma bike não ter barulho de motor, muitos não nos escutam chegando perto e facilmente podem acabar mudando de direção e passando em nossa frente”, explica, contando que costuma sempre conduzir “por si e pelos outros”, prevendo já a possível desatenção dos demais.

Até neste sentido, é muito importante a regra do “ver e ser visto”, especialmente ao se trafegar na mesma via que veículos motorizados, na opinião de Luiz Gustavo Campos, especialista em Gestão de Trânsito e Mobilidade Urbana da Perkons. “Ser visível no trânsito ajuda muito a evitar acidentes: roupas escuras dificultam a visibilidade noturna; o ideal é usar roupas claras e capacete colorido e, além dos refletores na traseira, dianteira e laterais da bicicleta – que são obrigatórios – uma lanterna com luz branca na dianteira e vermelha na traseira para passeios noturnos”, afirma. “Como a bicicleta é pequena e, por isso, pode facilmente entrar no ‘ponto cego’ dos veículos, toda atenção ajuda, e tudo o que puder auxiliar o ciclista a notar os demais e a ser notado por eles é fundamental, como o retrovisor do lado esquerdo e a campainha, que também são itens obrigatórios”, completa.

A atuação do Estado

Maria Cristina Hoffmann conta que, para um bom uso da bicicleta, são necessários cuidados especiais, como uma boa sinalização, exigência do uso de equipamentos de proteção e educação dos condutores. Para tanto, de acordo com ela, o Ministério das Cidades investe em ações de conscientização, especialmente cartilhas com regras de circulação. O órgão também apoia – além da construção de ciclovias e ciclofaixas junto à pavimentação de ruas – projetos de sistemas cicloviários e estacionamentos de bicicletas integrados aos sistemas de transporte coletivo estruturantes, como o metroferroviário e os corredores de ônibus. “O objetivo é contribuir para a construção de uma mobilidade sustentável em que a base seja a integração modal entre todos os modos de transporte motorizados e não motorizados”, esclarece.

Entretanto, como explica Antônio Nélson da Silva, especialista da EESC-USP, o investimento em uma infraestrutura que evite acidentes ao ciclista não basta. É fundamental, segundo ele, que os estudos realizados no âmbito acadêmico sejam levados ao ambiente técnico e governamental, pois – do contrário – o planejamento necessário para a execução destas iniciativas poderá ser insuficiente. “Há que se levar em conta – a exemplo do que uma pesquisa em andamento tem constatado – graus de exposição do ciclista a fatores como estresse e poluição atmosférica e sonora, isto sem contar o risco que se corre – caso não haja uma averiguação adequada – de se criar uma estrutura que ligue nada a lugar nenhum.”

O professor diz ainda que, se houver vontade política, qualquer pressão socioeconômica pode ser superada, na medida em que os governos se convençam e – com isto – levem à compreensão do povo de que um uso maior da bicicleta gera uma série de benefícios sociais importantes, como a melhora da saúde (pelo exercício físico e por uma diminuição da poluição do ar), além da redução de congestionamentos e de acidentes. “Outros países, como a Bélgica e a Holanda, tiveram vários problemas para implantar seus modelos, mas os governos compraram a briga”, completa.

Com informações da Assessoria de Imprensa

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

-COMUM OU ADITIVADO? ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE OS COMBUSTÍVEIS.

Marcador de combustívelNo Brasil é muito comum levar em consideração o preço na hora de escolher o combustível para abastecer o carro. Por isso é importante saber as vantagens de utilizar um combustível comum, aditivado ou premium. Afinal, optar por cada um deles é uma escolha que interfere no bolso do motorista e no desempenho do veículo.

Então, para não restar dúvidas, confira essas dicas do CESVI:

Gasolina

Comum: A gasolina comum é o combustível acrescido de 25% de etanol anidro, sem aditivos. Com o passar do tempo, pode ser que resíduos da combustão fiquem presos nas válvulas de admissão do motor, comprometendo a mistura de ar e combustível.

Aditivada: Também conta com os 25% de etanol anidro, mas conta com aditivos químicos que auxiliam na limpeza do motor. Em geral, essas fórmulas possuem detergentes e dispersantes que fazem com que a sujeira seja desprendida e quebrada para, em seguida, ser eliminada pelo sistema de combustão.

Premium: Possui semelhanças com a aditivada: os mesmos 25% de etanol anidro e aditivos. A diferença está na relação de octanagem (medida de resistência da gasolina em relação à queima espontânea fora do tempo de ignição): 91 octanas (ou IAD – índice antidetonante), enquanto que a comum e a aditivada possuem 87 octanas. Portanto os motores podem trabalhar com uma taxa de compressão maior, ganhando em eficiência. Porém, vale lembrar, essa eficiência só é significativa em automóveis mais potentes.

Etanol

Comum: Deve cumprir os requisitos da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Entre essas especificações, consta que ele precisa ser límpido, transparente, isento de impureza, com graduações alcoólica entre 95,1% e 96%, ter PH neutro e uma tolerância extremamente pequena a minerais e metais, como ferro, sódio e cobre.

Aditivado: Tem o mesmo princípio da gasolina aditivada: é o combustível comum com adições de substâncias que auxiliam na limpeza do motor. O diferencial do álcool aditivado comercializado no Brasil é a tecnologia FMT (Friction Modification Technology), que otimiza a lubricidade do combustível, protegendo e reduzindo a fricção entre as partes móveis do motor que entram em contato com o combustível.

Fonte: Carsale

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

-O NOVO ENQUADRAMENTO DA RECUSA AO BAFÕMETRO.

Recusa ao bafômetroAgentes de trânsito, em todo o território nacional, terão, a partir de 06 de dezembro, que enquadrar motoristas que recusam ao teste do bafômetro ou a outros procedimentos legais num código de infração específico, criado em Portaria conjunta (número 217 de 04/11/14) do Ministério das Cidades e do DENATRAN.

 Com isso fica ainda mais fortalecida, em território nacional, a tese de que, perante a lei de trânsito, o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, fica em segundo plano. Em primeiro lugar, portanto, prevalecem a proteção à vida e a segurança de trânsito, finalidades precípuas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no relevante interesse da coletividade.

 Vale lembrar que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência são causas constantes de tragédias na barbárie do trânsito brasileiro e constitui, segundo o artigo 165 do CTB, infração de natureza gravíssima, com perda de 7 pontos na carteira, multa no valor de R$ 1915.40, suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses, sem falar na frequência obrigatória a curso de reciclagem. Na recusa ao teste do bafômetro ou a qualquer dos procedimentos previstos no artigo 277 do CTB aplicam-se ao condutor as mesmas penalidades e medidas administrativas previstas no artigo 165.

 Por enquanto, o perfil da maioria dos motoristas brasileiros continua sendo de imprudência, deseducação, desafio ao perigo, hiperagressividade  e estresse. Um problema cultural que, além da educação de base, só será reduzido com o rigor da lei, com a redução da velocidade máxima em vias urbanas e a permanente fiscalização em vias públicas. Trânsito é meio de vida, não de tragédias, dor e sofrimento, com carros retorcidos e vítimas ensanguentadas, num triste cenário de filme real de terror.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

-AUMENTO DAS MULTAS VISA DESESTIMULAR COMPORTAMENTOS INSEGUROS.

Multas no feriadoNovos valores que entraram em vigor em novembro chegam a R$ 3830,80

Quem se prepara para viajar no próximo feriado, em 15 de novembro, dia de comemoração da Proclamação da República, deve estar atento aos novos valores para algumas infrações de trânsito. No início de novembro entrou em vigor o aumento nos valores de multas para infrações como ultrapassagens indevidas e praticar manobras perigosas. A medida foi tomada com o objetivo de reduzir os acidentes nas estradas. 

A multa para ultrapassagens proibidas que antes era de R$ 191,54, poderá chegar a  R$ 1.915,40. Disputa de corrida (rachas) manobras perigosas tem valores que  chegam a R$ 3830,80, se houver reincidência. Ultrapassar pelo acostamento saiu dos R$ 127,69 de multa para R$ 957,70.

De acordo com o diretor da Perkons, empresa especializada em gestão de trânsito, Luiz Gustavo Campos, os feriados nacionais costumam reunir mais veículos nas rodovias, e quando há mais automóveis trafegando, os usuários ficam mais expostos aos riscos de acidentes. “A alta velocidade é um fator que aumenta a gravidade dos acidentes. Devido ao aumento de carros nas estradas no feriado, à pressa para chegar ao destino ou em casa os comportamentos de risco ficam ainda mais evidentes e frequentes”, avalia.

Campos acredita ainda que para resultados efetivos de redução de acidentes são necessárias ações integradas de engenharia, de educação e de fiscalização, através do uso adequado da sinalização e de equipamentos medidores eletrônicos de velocidade. “O videomonitoramento nas rodovias é uma das ferramentas  que  traz resultados positivos para desestimular comportamentos inseguros”, finaliza.

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

-VIAÇÃO APROVA SUBSTITUIÇÃO DA CNH POR BOLETIM DE OCORRÊNCIA.

CNH com boletim de ocorrênciaA Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 6415/13, que permite aos motoristas substituir a carteira nacional de habilitação (CNH) pelo boletim de ocorrência e o pedido de segunda via, em caso de perda ou roubo do documento. O boletim de ocorrência será válido por 30 dias contados da data de sua expedição.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), dirigir sem portar a carteira constitui infração leve, punida com multa e retenção do veículo. De acordo com o autor da proposta, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), atualmente, mesmo quando o motorista é assaltado ou perde os documentos, fica sujeito ao rigor da lei.

O parecer do relator, deputado Milton Monti (PR-SP), foi favorável à proposta. “Na hipótese de perda, extravio, furto ou roubo da CNH, o condutor fica impossibilitado de dirigir até que seja expedida uma segunda via, o que pode demorar vários dias”, disse.

“Assim, além do transtorno de ficar sem os documentos e de eventuais prejuízos, a pessoa ainda fica impossibilitada de usufruir de seu veículo, o que, em alguns casos, significa não poder exercer atividade profissional”, completou.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

terça-feira, 4 de novembro de 2014

-PLACA R-19 É OBRIGATÓRIIA EM VIAS URBANAS COM RADAR.

Placa de velocidadeNão é à toa que muitos municípios brasileiros não estão fiscalizando a velocidade em ruas sem placas que indicam a velocidade máxima permitida na via (R-19). O que a Resolução 396/2011 do CONTRAN dispensa são as placas avisando a localização do radar, mas é obrigatório que o equipamento esteja visível e a colocação de placas avisando a velocidade máxima permitida na via urbana. Vamos nos ater ao caso da fiscalização por controlador estático de velocidade e, diante da clareza da lei, muito me estranha que muitos representantes das autoridades de trânsito pelo país afirmem em reportagem de televisão que a fiscalização possa ser sim, feita em vias urbanas sem colocação de placa que informe ao condutor a velocidade máxima permitida na via.

Ainda que o art. 61 do CTB determine que todo condutor deve saber a velocidade adequada a qual dirigir em vias urbanas, estradas e rodovias, temos de estar atentos ao texto da Resolução 396/2011 do Contran no que se refere à fiscalização da velocidade por radar estático. A placa R-19 é mencionada 8 vezes no texto da Resolução 396/2011 do CONTRAN, a qual não deixa dúvidas:

Art. 6° A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), observadas as disposições contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume 1, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.

Onde está a dificuldade em compreender? Quem sabe esteja em interpretar o art. 7º da Resolução 369/2011 do CONTRAN. 

Art. 7º Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB.

Vejam que o art. 7º fala em trechos de estradas e rodovias como única exceção para fiscalizar com radar estático onde não tenha a placa R-19, observando os limites de velocidade estabelecidos no art. 61 do CTB (para situações onde não tem a bendita placa). Conforme o Anexo 1 do CTB:

Estrada: via rural não pavimentada.

Rodovia: via rural pavimentada.

Vejamos o que diz o doutrinador Julyver Modesto de Araújo sobre a obrigatoriedade da existência de sinalização vertical de regulamentação com placa R-19 (que indica a velocidade máxima da via):

“A regra geral é que a fiscalização de velocidade seja realizada apenas em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local (artigo 6º da Res. 391/11), sendo obrigatório, inclusive, que o agente de trânsito anote, no campo de “observações” do auto de infração, a informação do local de instalação da placa, quando utilizados os medidores dos tipos portátil e móvel, sem registrador de imagens.” Cadê a dificuldade dos gestores de trânsito entenderem isso?

De tão claro o texto da Resolução não precisa ser especialista em trânsito para compreender, mas ainda assim, eles insistem para “que fique bem claro que a velocidade pode ser fiscalizada em ruas sem placas que informem ao condutor a velocidade máxima permitida.” É a estratégia de disseminar informação equivocada para assustar os motoristas? Ou para tentarem ser simpáticos, já que fiscalizar e autuar quem abusa da velocidade não é nada simpático aos olhos da população?

Quem sabe, seja para evitar um suposto constrangimento ou fragilidade em admitir que faltam muitas placas de sinalização nas cidades? Ou simplesmente porque sabem que pode -  e tudo indica que vai – ocorrer uma enxurrada de recursos à JARI caso o condutor autuado e notificado consiga provar que à época da autuação não tinha a devida sinalização com a bendita placa na via em que foi autuado. Isso porque ele pode ter sido autuado em uma via sem placa e esta placa ter sido colocada depois.

Ou porque sabem que o art. 90 do CTB também é bem claro ao dispor que “Não serão aplicadas as sanções previstas no Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente e incorreta.”

Ora, a exigência de placa R-19, que informe ao condutor a velocidade máxima permitida é tão importante que o art. 2º do art. 6º obriga o agente de trânsito que usa o medidor portátil sem registrador de imagens a consignar no campo “observações” do auto de infração a informação do local de instalação da placa R-19. Exceto, na situação prevista no art. 7º, que se refere especificamente em estradas e rodovias, únicos locais em que se admite a falta de placa e a fiscalização de velocidade pela letra do art. 61 do CTB.

Diz ainda o § 4º do art. 6º da Resolução 369/11 que seja colocada placa indicando a velocidade também em trechos de uma mesma via onde ocorra o acesso de veículos por outra via pública que dificulte a visualização do condutor, para garantir ao condutor que ele tome conhecimento acerca do limite de velocidade que está sendo fiscalizado.

§ 4° Para a fiscalização de velocidade em local/trecho sinalizado com placa R-19, em vias em que ocorra o acesso de veículos por outra via pública que impossibilite, no trecho compreendido entre o acesso e o medidor, o cumprimento do disposto no caput, deve ser acrescida, nesse trecho, outra placa R-19, assegurando ao condutor o conhecimento acerca do limite de velocidade fiscalizado.

Espero que a explicação tenha sido didática o suficiente para não restar dúvidas à população e também aos gestores do trânsito e, para evitar interpretações equivocadas: sou absolutamente a favor da fiscalização da velocidade na cidade, mas desde que seja feita da forma correta, dentro daquilo que estipula a legislação e o bom senso. E isso exige que os gestores de trânsito nas cidades estejam preparados e conheçam a Resolução 396/2011 do CONTRAN. 

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

ÓRGÃOS REGULADORES DE TRÂNSITO: VOCÊ CONHECE TODOS?

Órgãos fiscalizadoresPara regular e fiscalizar o cumprimento das leis de trânsito, existem os órgãos reguladores, distribuídos entre as instâncias nacional, estadual e municipal. Mas você conhece essas entidades? Sabe quais são as suas atribuições?

Veja, na lista abaixo, os principais órgãos reguladores do trânsito brasileiro e suas funções:
 
- CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito: É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito, responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro e pela atualização permanente das leis de trânsito. Sua sede é em Brasília.
 
- CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito: É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito na área do respectivo estado. Cada estado da federação possui o seu conselho, e a sede de cada conselho é na capital do respectivo estado.

 - DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito: É o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, tem autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território nacional. Sua sede é em Brasília.
 
- DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito: É o órgão máximo executivo dos estados e do Distrito Federal, que cumpre e faz cumprir a Legislação de Trânsito, nos limites de sua jurisdição.

- D.N.I.T. -  Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes: Órgão executivo rodoviário da união, com jurisdição sobre as rodovias e estradas federais.

- D.E.R. – Departamento de Estradas e Rodagem: Órgão executivo rodoviário do estado e do Distrito Federal, com jurisdição sobre as rodovias e estradas estaduais de sua sede.

- P.R.F. – Polícia Rodoviária Federal: Tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito através do patrulhamento ostensivo nas rodovias federais.

Os órgãos reguladores, por meio da importante função de fiscalizar, são responsáveis por manter a ordem no trânsito. Como vemos, para um trânsito seguro é necessário que cada um faça a sua parte. A paz no trânsito depende de todos nós.
 
E aqui em Floriano-PI, nós temos a SUTRAN(Superintendencia Municipal de Trânsito).