O DPVAT é um seguro de responsabilidade civil pago obrigatoriamente
por todos os proprietários de veículos terrestres. Como o próprio nome
diz, ele cobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre, isto é, garante indenizações às vítimas de acidentes de
trânsito.
As indenizações são obtidas em três circunstâncias: morte; invalidez
permanente; ou nos casos em que o acidente tenha gerado despesas médicas
e hospitalares.
O que muitos não sabem é que qualquer pessoa vítima de um acidente
com veículos terrestres pode pedir a indenização, mesmo que ela nunca
tenha tido um carro e pago o DPVAT.
A cobertura vale não só para pessoas atingidas por carros (ou outros
veículos), como pela sua carga, estejam elas na condição de pedestre, ou
a bordo do veículo. Apenas não tem direito sobre o DPVAT, o motorista
que não tiver quitado o seguro no ano vigente.
Indenização
Os valores das indenizações são de R$ 13.500,00 para morte, até R$
13.500,00 para invalidez e de até R$ 2.700,00 para despesas
médico-hospitalares. O pedido pode ser feito em até 3 anos a contar da
data do acidente.
Oportunistas
Devido a falta de informação sobre o funcionamento do DPVAT, alguns
aproveitadores oferecem “auxílio” a vítimas no requerimento da
indenização e embolsam parte do valor que deveria ser recebido
integralmente pela pessoa indenizada. Esse grupo está muito presente em
hospitais e delegacias.
A Seguradora Líder, responsável pelo DPVAT, recomenda que as
indenizações sejam solicitadas em um dos seus sete mil postos
autorizados, sem auxílio de qualquer intermediário. A indenização deve
ser solicitada pela própria vítima no caso de invalidez permanente e
despesas médico-hospitalares e pelos herdeiros legais no caso de morte.
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