Excesso de velocidade no CTB
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (7) projeto que acrescenta ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) nova metodologia para aferir excesso de velocidade – por meio da velocidade média em um determinado trecho.

Pelo Projeto de Lei 3152/12, do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), deve-se considerar a razão entre a distância percorrida pelo veículo e o tempo decorrido.

De acordo com o relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), a medição da velocidade média está sendo utilizada de forma experimental em alguns países da Europa.

O parlamentar explica que, com o novo método, é possível fazer o controle de entrada e saída dos automóveis em determinado trecho. “O horário naquele segmento fica registrado, permitindo que se faça o cálculo da velocidade média e, em caso de excesso, se aplique a multa correspondente”, acrescenta.

Regras atuais
Atualmente, no Brasil, a velocidade é medida apenas em pontos determinados de vias públicas. As multas são variáveis, de acordo com o excesso constatado. Caso supere em 20% a máxima permitida, trata-se de infração média, punida com multa de R$ 85,13.

Quando a velocidade for superior à máxima entre 20% de 50%, tem-se infração grave, para a qual a multa é de R$ 127,69. Caso a velocidade supere a máxima permitida em mais de 50%, a infração é gravíssima, punível com multa de R$ 957,70.

A mudança prevista no projeto, segundo o relator, pode reduzir os problemas enfrentados no trânsito. Mauro Lopes argumentou ainda que, em países como Itália e Portugal, a implantação do novo sistema em rodovias reduziu pela metade o número de mortos e em 27% o número de feridos em acidentes.

Tramitação
Com tramitação em caráter conclusivo, a proposta foi encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara