A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (7) projeto que acrescenta ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) nova metodologia para aferir excesso de velocidade – por meio da velocidade média em um determinado trecho.
Pelo Projeto de Lei 3152/12, do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), deve-se considerar a razão entre a distância percorrida pelo veículo e o tempo decorrido.
De acordo com o relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), a medição da
velocidade média está sendo utilizada de forma experimental em alguns
países da Europa.
O parlamentar explica que, com o novo método, é possível fazer o
controle de entrada e saída dos automóveis em determinado trecho. “O
horário naquele segmento fica registrado, permitindo que se faça o
cálculo da velocidade média e, em caso de excesso, se aplique a multa
correspondente”, acrescenta.
Regras atuais
Atualmente, no Brasil, a velocidade é medida apenas em pontos determinados de vias públicas. As multas são variáveis, de acordo com o excesso constatado. Caso supere em 20% a máxima permitida, trata-se de infração média, punida com multa de R$ 85,13.
Atualmente, no Brasil, a velocidade é medida apenas em pontos determinados de vias públicas. As multas são variáveis, de acordo com o excesso constatado. Caso supere em 20% a máxima permitida, trata-se de infração média, punida com multa de R$ 85,13.
Quando a velocidade for superior à máxima entre 20% de 50%, tem-se
infração grave, para a qual a multa é de R$ 127,69. Caso a velocidade
supere a máxima permitida em mais de 50%, a infração é gravíssima,
punível com multa de R$ 957,70.
A mudança prevista no projeto, segundo o relator, pode reduzir os
problemas enfrentados no trânsito. Mauro Lopes argumentou ainda que, em
países como Itália e Portugal, a implantação do novo sistema em rodovias
reduziu pela metade o número de mortos e em 27% o número de feridos em
acidentes.
Tramitação
Com tramitação em caráter conclusivo, a proposta foi encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com tramitação em caráter conclusivo, a proposta foi encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
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