O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última
semana, sentença que determinou à União e ao Departamento de Trânsito
(Detran) do Paraná que permitam a todas as freiras católicas da Região
de Cascavel retirar e renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
com o hábito religioso completo.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal, após
o Detran/PR recusar-se a expedir a CNH de uma religiosa católica por
esta ter feito a fotografia com o véu do hábito de freira. Conforme o
órgão, o Brasil é um Estado laico e a regulamentação proíbe item de
vestuário que venha a cobrir parte do rosto ou cabeça, impedindo o
reconhecimento fisionômico do motorista.
Após a ação ser julgada procedente pela 2ª Vara Federal de Cascavel, a
União e o Detran/PR apelaram contra a decisão no tribunal. Segundo o
relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, a
Constituição brasileira garante a liberdade de crença, não podendo esta
ser revogada por norma do Detran.
Fonte: Bem Paraná
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