Quem vende um veículo, geralmente tem problemas com o novo proprietário que demora a fazer o processo de transferência do bem. Essa situação vem crescendo
na Bahia, onde o Detran-Ba tem recebido várias queixas. Isso acontece
porque se o novo proprietário comete uma infração e o documento do
veículo permanece em nome do antigo, este último deverá assumir as
responsabilidades de ordem administrativa, fiscal e criminal, podendo
perder pontos na Carteira Nacional de Habilitação ou responder por algo
que não fez.
O que muita gente não sabe é que, para se isentar, o
antigo proprietário tem a obrigação, de acordo com o art. 134, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), de fazer a chamada “Comunicação de Venda”
do veículo e evitar os possíveis transtornos futuros, tais como, ser
responsabilizado pelas multas cometidas, danos físicos e materiais que
venham a ser provocados pelo veículo (batidas, multas, atropelamentos
etc.), e ainda, ter o nome inserido na Dívida Ativa do Estado.
Fazer a “Comunicação de Venda” é muito simples. Basta o proprietário antigo do veículo se dirigir
à sede do Detran ou Ciretran, e dar entrada, gratuitamente, no
protocolo geral ou na diretoria de veículos. Ele deve estar munido de
cópia autenticada do Certificado de Registro Veicular (CRV) com firma
reconhecida, devidamente preenchido (no verso) com os dados do
comprador, datado e assinado por ambos, comprovante de residência do
comprador e RG do vendedor. Em seguida, ele deve preencher um formulário
comunicando a venda e informando o nome do comprador. Ao final do
processo, é emitido um comprovante de que o registro foi efetivado. A
partir dali, tudo o que vir a acontecer com o veículo será de
responsabilidade do novo comprador.
Serviço de Transferência
Ao comprar
um veículo seminovo, é preciso ser feito o serviço de transferência de
propriedade, passando o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o nome do
comprador, este procedimento pode ser feito na sede do
Detran e unidades do SAC na capital, epara quem está no interior, basta
se dirigir as Ciretrans, Retrans e unidade do SAC em Feira de Santana. O
novo proprietário tem um prazo de 30 dias corridos, contados a partir
da data da compra, para realizar a transferência. A transferência
realizada após este prazo resultará em infração de trânsito de natureza
grave.
Para ser feita a transferência, deve ser reconhecida a
firma por autenticidade em cartório, do comprador e do vendedor. Caso o
veículo seja de outro município ou estado também é necessário o sinal
público e o CRV deve está devidamente preenchido.
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