quarta-feira, 7 de maio de 2014

-VENDEU SEU VEÍCULO? COMUNIQUE AO DETRAN E EVITE PROBLEMAS FUTUROS.

Vendeu o seu veículoQuem vende um veículo, geralmente tem problemas com o novo proprietário que demora a fazer o processo de transferência do bem. Essa situação vem crescendo na Bahia, onde o Detran-Ba tem recebido várias queixas. Isso acontece porque se o novo proprietário comete uma infração e o documento do veículo permanece em nome do antigo, este último deverá assumir as responsabilidades de ordem administrativa, fiscal e criminal, podendo perder pontos na Carteira Nacional de Habilitação ou responder por algo que não fez.

O que muita gente não sabe é que, para se isentar, o antigo proprietário tem a obrigação, de acordo com o art. 134, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de fazer a chamada “Comunicação de Venda” do veículo e evitar os possíveis transtornos futuros, tais como, ser responsabilizado pelas multas cometidas, danos físicos e materiais que venham a ser provocados pelo veículo (batidas, multas, atropelamentos etc.), e ainda, ter o nome inserido na Dívida Ativa do Estado.

Fazer a “Comunicação de Venda” é muito simples. Basta o proprietário antigo do veículo se dirigir à sede do Detran ou Ciretran, e dar entrada, gratuitamente, no protocolo geral ou na diretoria de veículos. Ele deve estar munido de cópia autenticada do Certificado de Registro Veicular (CRV) com firma reconhecida, devidamente preenchido (no verso) com os dados do comprador, datado e assinado por ambos, comprovante de residência do comprador e RG do vendedor. Em seguida, ele deve preencher um formulário comunicando a venda e informando o nome do comprador. Ao final do processo, é emitido um comprovante de que o registro foi efetivado. A partir dali, tudo o que vir a acontecer com o veículo será de responsabilidade do novo comprador.

Serviço de Transferência

Ao comprar um veículo seminovo, é preciso ser feito o serviço de transferência de propriedade, passando o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o nome do comprador, este procedimento pode ser feito na sede do Detran e unidades do SAC na capital, epara quem está no interior, basta se dirigir as Ciretrans, Retrans e unidade do SAC em Feira de Santana. O novo proprietário tem um prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data da compra, para realizar a transferência. A transferência realizada após este prazo resultará em infração de trânsito de natureza grave.

Para ser feita a transferência, deve ser reconhecida a firma por autenticidade em cartório, do comprador e do vendedor. Caso o veículo seja de outro município ou estado também é necessário o sinal público e o CRV deve está devidamente preenchido.

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