Detran autorizou a alteração na suspensão dos veículos desde que o proprietário siga algumas especificações
A alteração no sistema de suspensão dos veículos passou a ser
permitida no Brasil. A regulamentação foi feita a partir de novas regras
estabelecidas pela resolução 479/2014 do Contran (Conselho Nacional de
Trânsito), que torna legal o rebaixamento de veículos no Brasil, desde
que obedeçam a uma série de ítens e também certificados emitidos pelos
órgãos de trânsito.
Para o proprietário da loja MM Comércio de Pneus
– Multimarcas e Auto Center, de Guarapuava, João Carlos Kintof, a
procura, que deve aumentar com a regularização, já acontecia de forma
intensa principalmente por jovens. “É mais pela estética, a maioria dos
jovens hoje rebaixa o carro nem que seja um pouco, coloca o pneu que
quer e vê que fica um espaço muito grande entre o paralama e o pneu.
Mesmo com o aro original, o carro fica muito alto e faz o rebaixamento
para diminuir o espaço”, explicou.
Segundo ele, hoje o rebaixamento pode ser feito de várias
formas, e algumas são consideradas mais seguras. “Existe a possibilidade
de comprar
a mola pronta, a chamada ‘mola de rosca’, e com ela regular o carro na
altura que quizer. Tem também a suspensão a ar, que faz a mesma coisa,
regula a altura do carro que quer, mas com ar. Porém, alguns optam pelo
processo de cortar as molas, só que não fica bom porque causa danos ao
amortecedor”, afirmou.
Nesses casos, o motorista foi pego em alguma blitz e foi obrigado pelo Detran a levantar o carro novamente.
A partir de agora, quem se interessar precisa lembrar que as
alterações na suspensão devem obrigatoriamente constar no CRV
(Certificado de Registro de Veículos). Para obter a validação, é preciso
passar por uma vistoria em uma sede do Detran (Departamento de
Trânsito) e também em uma unidade credenciada pelo Inmetro para obter o
CSV (Certificado de Segurança Veicular).
De acordo com João, o acompanhamento dos órgãos de trânsito é
importante porque, ao fazer o rebaixamento do carro, o motorista assume
alguns riscos, já que com a alteração, o automóvel perde certas
características de fábrica, que garantiam sua segurança. “Para andar em
uma BR, por exemplo, o carro não fica mais tão bom porque perde a
estabilidade. Ele sai de fábrica com um projeto pronto para a sua altura
e peso em relação ao amortecedor e, a partir do momento que isso é
modificado, o motorista tem que tomar muito mais cuidado”, disse.
Pelas novas regras, as alterações de regulagem na suspensão podem ser
feitas em veículos usados que possuam PBT (Peso Bruto Total) de até
3.500 kg, e que durante o esterçamento de direção o sistema de rodas e
pneus não toque a estrutura. Neste caso, a nova regra estabelece como
altura mínima do solo 100 mm (10 cm), medida a partir do assoalho do
veículo. Já para veículos com PBT acima de 3.500 kg - que contempla a
categoria de caminhões -, o esterçamento não pode ultrapassar dois graus
durante a medição.
Como regularizar
O primeiro passo para fazer a mudança é passar por uma vistoria no
Detran - com o veículo ainda sem as alterações. Depois é necessário
pedir junto ao órgão a autorização prévia para alteração da
característica do veículo e também uma autorização para obter o CSV
(Certificado de Segurança Veicular).
Na sequência, o proprietário pode realizar a alteração e, em seguida,
procurar uma unidade credenciada pelo Inmetro onde será concedida a
certificação àqueles que respeitarem todos os itens na inspeção. Logo
após, é necessário o retorno ao Detran com o laudo emitido pela unidade
credenciada ao Inmetro e passar novamente pela vistoria. Cumprida esta
última etapa, uma nova vinda ao Atendimento do Detran será necessária
para finalizar o processo.
Caso a alteração no veículo já tenha sido feita, o usuário deve
seguir os mesmos procedimentos para regularização, porém, uma taxa de R$
118,96 é cobrada como multa administrativa pela mudança sem permissão
do Detran.
Fonte: Diário de Guarapuava
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