Regularizar carros rebaixadosDetran autorizou a alteração na suspensão dos veículos desde que o proprietário siga algumas especificações

A alteração no sistema de suspensão dos veículos passou a ser permitida no Brasil. A regulamentação foi feita a partir de novas regras estabelecidas pela resolução 479/2014 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que torna legal o rebaixamento de veículos no Brasil, desde que obedeçam a uma série de ítens e também certificados emitidos pelos órgãos de trânsito.

Para o proprietário da loja MM Comércio de Pneus – Multimarcas e Auto Center, de Guarapuava, João Carlos Kintof, a procura, que deve aumentar com a regularização, já acontecia de forma intensa principalmente por jovens. “É mais pela estética, a maioria dos jovens hoje rebaixa o carro nem que seja um pouco, coloca o pneu que quer e vê que fica um espaço muito grande entre o paralama e o pneu. Mesmo com o aro original, o carro fica muito alto e faz o rebaixamento para diminuir o espaço”, explicou.

Segundo ele, hoje o rebaixamento pode ser feito de várias formas, e algumas são consideradas mais seguras. “Existe a possibilidade de comprar a mola pronta, a chamada ‘mola de rosca’, e com ela regular o carro na altura que quizer. Tem também a suspensão a ar, que faz a mesma coisa, regula a altura do carro que quer, mas com ar. Porém, alguns optam pelo processo de cortar as molas, só que não fica bom porque causa danos ao amortecedor”, afirmou.

Nesses casos, o motorista foi pego em alguma blitz e foi obrigado pelo Detran a levantar o carro novamente. 

A partir de agora, quem se interessar precisa lembrar que as alterações na suspensão devem obrigatoriamente constar no CRV (Certificado de Registro de Veículos). Para obter a validação, é preciso passar por uma vistoria em uma sede do Detran (Departamento de Trânsito) e também em uma unidade credenciada pelo Inmetro para obter o CSV (Certificado de Segurança Veicular). 

De acordo com João, o acompanhamento dos órgãos de trânsito é importante porque, ao fazer o rebaixamento do carro, o motorista assume alguns riscos, já que com a alteração, o automóvel perde certas características de fábrica, que garantiam sua segurança. “Para andar em uma BR, por exemplo, o carro não fica mais tão bom porque perde a estabilidade. Ele sai de fábrica com um projeto pronto para a sua altura e peso em relação ao amortecedor e, a partir do momento que isso é modificado, o motorista tem que tomar muito mais cuidado”, disse. 

Pelas novas regras, as alterações de regulagem na suspensão podem ser feitas em veículos usados que possuam PBT (Peso Bruto Total) de até 3.500 kg, e que durante o esterçamento de direção o sistema de rodas e pneus não toque a estrutura. Neste caso, a nova regra estabelece como altura mínima do solo 100 mm (10 cm), medida a partir do assoalho do veículo. Já para veículos com PBT acima de 3.500 kg - que contempla a categoria de caminhões -, o esterçamento não pode ultrapassar dois graus durante a medição. 

Como regularizar

O primeiro passo para fazer a mudança é passar por uma vistoria no Detran - com o veículo ainda sem as alterações. Depois é necessário pedir junto ao órgão a autorização prévia para alteração da característica do veículo e também uma autorização para obter o CSV (Certificado de Segurança Veicular). 

Na sequência, o proprietário pode realizar a alteração e, em seguida, procurar uma unidade credenciada pelo Inmetro onde será concedida a certificação àqueles que respeitarem todos os itens na inspeção. Logo após, é necessário o retorno ao Detran com o laudo emitido pela unidade credenciada ao Inmetro e passar novamente pela vistoria. Cumprida esta última etapa, uma nova vinda ao Atendimento do Detran será necessária para finalizar o processo. 

Caso a alteração no veículo já tenha sido feita, o usuário deve seguir os mesmos procedimentos para regularização, porém, uma taxa de R$ 118,96 é cobrada como multa administrativa pela mudança sem permissão do Detran. 

Fonte: Diário de Guarapuava