Você sabia que se o seu carro, moto ou caminhão for
furtado, roubado ou destruído em decorrência de um sinistro você tem
direito a receber de volta parte do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) pago? Pois é.
Segundo estimativa da Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do
Sul (Sefaz), o índice de processos para a restituição é de apenas 20%
entre os gaúchos que podem ser ressarcidos.
Para receber o valor proporcional pago, o proprietário deve comunicar
o roubo ou furto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e à
Secretaria de Estado de Fazenda, onde preencherá um formulário e
apresentará documentos pessoais e do veículo. É imprescindível também
que o contribuinte tenha o Boletim de Ocorrência (BO) e laudo pericial.
Se o pedido for feito mais de três meses depois do roubo, é exigido
também um comprovante de que o veículo não foi encontrado. Se o roubo
acontecer após o pagamento de algumas das prestações, a restituição será
apenas do pagamento excedente. A restituição será paga até um ano após o
pedido de ressarcimento.
Portanto, a restituição não é automática e é preciso formalizar o
pedido na Sefaz e no Detran. Após, o processo vai a julgamento na
Divisão de Processos Fiscais. Em média, cada processo leva 56 dias para
ser julgado em casos de furto ou roubo e 294 dias em caso de perda
total. O contribuinte tem direito a pedir a restituição em até cinco
anos depois de quitado o IPVA e o direito vale também para quem tem
seguro.
Fonte: Diário de Canoas
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