Para
conduzir um determinado veículo automotor, o condutor deve estar
habilitado na categoria compatível, sob pena de cometer infração de
natureza gravíssima, ou ainda, por crime ou agravante no cometimento de
crimes de trânsito por dirigir veículo de categoria diferente da qual
está habilitado. Isso sem esquecer que de um acidente poderá decorrer
responsabilidade civil em que a situação suscitará a habilidade
(perícia) para conduzir o veículo envolvido. Há uma cultura em vincular a
espécie do veículo à categoria de habilitação para conduzi-lo (“A” –
motos, “B” – automóveis, “C” – caminhões, “D” – ônibus, “E” – carretas),
porém o Art. 143 não faz referência nenhuma à espécie do veículo ou
suas dimensões, e sim às suas capacidades ou quantidade de rodas.
Para a categoria “A” a Lei fala que é para veículo motorizado de duas
ou três rodas, com ou sem carro lateral. Essa categoria refere-se
exclusivamente à quantidade de rodas do veículo, independente de suas
capacidades seja de carga, seja de passageiros. Assim, além da moto e
do triciclo, enquadraria um automóvel ou mesmo um caminhão ou ônibus que
possuísse apenas 3 rodas, pois em nenhum momento se fala da quantidade
de passageiros ou capacidade de carga. As demais categorias são para
veículos de quatro ou mais rodas.
A categoria “B” é para veículos cuja capacidade de transportar
pessoas não ultrapassa 9 (incluído o motorista) ou o Peso Bruto Total
(peso do veículo somado a sua capacidade de carga) não ultrapasse 3,5
ton. Assim, independente de ser um veículo de grandes dimensões (uma
limusine, p.ex.) desde que não seja ultrapassada a capacidade de 9
passageiros, a categoria será a “B”. O contrário será verdadeiro, pois
um veículo de passageiros que tenha pequena dimensão (vans) mas que
possuam capacidade de transportar dez ou mais pessoas deverá possuir
categoria “D”. O mesmo ocorreria com veículos de transporte de cargas,
em que a capacidade somada ao peso do veículo é que determinará a
categoria compatível.
Outro detalhe importante é que para conclusão da categoria compatível
à característica do veículo está ligada à capacidade potencial,
portanto, mesmo que o veículo esteja vazio de passageiros ou carga,
apenas com seu condutor, prevalecerá o que ele pode transportar, e não o
que está de fato transportando, senão um ônibus vazio poderia ser
conduzido por alguém habilitado na categoria “B”, como o contrário será
verdadeiro, e um automóvel com capacidade para 5 passageiros que esteja
transportando 10 pessoas estará com excesso de lotação, mas a categoria
compatível continuará sendo “B”.
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