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 Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8022/14, das deputadas 
Sandra Rosado (PSB-RN) e Keiko Ota (PSB-SP), que impede a aplicação de 
multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com os 
documentos exigidos pela lei, caso eles possam ser verificados, pelo 
agente de trânsito, em equipamentos capazes de consultar, em tempo real,
 a situação dos documentos obrigatórios, como licenciamento anual e 
habilitação do condutor.
O projeto altera a Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito 
Brasileiro. Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a
 carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a
 apresentação do documento. A infração é considerada leve.
Segundo a proposta, até mesmo o auto de infração será cancelado, caso
 o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito 
responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá três pontos 
computados em sua carteira, referentes à infração leve.
As deputadas que estão propondo o projeto de lei afirmam que, com o 
advento da tecnologia, é comum os agentes de trânsito disporem de 
equipamentos capazes de, facilmente, consultar a situação dos documentos
 de porte obrigatório para a condução de veículos.
“Entendemos que o condutor de automóvel licenciado, habilitado a 
dirigir, que tão somente tenha se esquecido de portar a documentação 
necessária, não deve ser punido quando essas informações puderem ser 
obtidas pelo agente de trânsito por meio de acesso remoto a banco de 
dados informatizado”, defendem.
Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim dalegislatura. Porém, como a deputada Keiko Ota foi reeleita, ela poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim dalegislatura. Porém, como a deputada Keiko Ota foi reeleita, ela poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
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