A
partir de 2019, todas as motocicletas à venda no Brasil, fabricadas
localmente ou importadas, deverão possuir sistema de freios com
antitravamento (ABS) e/ou frenagem combinada das rodas (CBS).
A resolução do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) indica
que todas as motos com cilindrada igual ou superior a 300 cm³ devem
possuir ABS. As de cilindrada inferior podem ter ABS ou CBS. A
implantação da obrigatoriedade será gradual, a exemplo do que aconteceu
com os carros -- somente a partir deste ano todos passaram a sair de
fábrica com o antitravamento, mas a legislação é de 2010.
Quando começa a valer
Veja o calendário de adoção dos sistemas, segundo a resolução 509 do Contran:
- a partir de 1º de janeiro de 2016: 10% da produção ou importação;
- a partir de 1º de janeiro de 2017: 30% da produção ou importação;
- a partir de 1º de janeiro de 2018: 60% da produção ou importação;
- a partir de 1º de janeiro de 2019: 100% da produção ou importação.
- a partir de 1º de janeiro de 2016: 10% da produção ou importação;
- a partir de 1º de janeiro de 2017: 30% da produção ou importação;
- a partir de 1º de janeiro de 2018: 60% da produção ou importação;
- a partir de 1º de janeiro de 2019: 100% da produção ou importação.
Estão dispensados dessa exigência veículos de uso exclusivo fora de estrada (off-road), militares, artesanais e cicloelétricos com potê
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