Roupas e calçados permitidos de usar ao dirigir veículo automotor durante os dias quentes. Saiba o que é permitido ou não
Durante o verão e as altas temperaturas, surgem dúvidas entre os
motoristas sobre qual tipo de vestuário é permitido usar para dirigir
sem correr o risco de cometer infrações previstas no Código de Trânsito
Brasileiro. Por isso, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran)
esclarece o que é proibido e o que está liberado nos dias mais quentes,
de acordo com a legislação.
Dirigir sem camisa
Não constitui infração de trânsito, mas o condutor não deve se esquecer do uso do cinto de segurança, que permanece obrigatório.
Uso de bermuda
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o que é
indispensável para motociclistas, em qualquer situação, é o uso de
capacete, previsto no art. 244, inciso II. Não existe regulamentação
específica para uso de bermuda na condução de motocicleta.
Chinelo gera multa
Uso de chinelos é infração de trânsito. De acordo
com a legislação, é infração de trânsito o uso de calçados que não se
firmem no pé ou que comprometam a utilização dos pedais. Ou seja, estão
proibidas sandálias do tipo plataforma, ou de salto, e outras que não
sejam fixadas nos calcanhares e tornozelos. Portanto, o recomendado
nesses casos é conduzir com os pés descalços para ter mais segurança na
hora de utilizar os pedais.
Fonte: CBN Foz
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