Todo
mundo já está cansado de saber que criança deve ir no banco traseiro do
veículo, mas e quando o modelo em questão for uma picape de cabine
simples? Ou se for necessário carregar mais de três crianças?
Pensando nisso, o CESVI Brasil alerta que, nesses casos, o transporte
de crianças de até 10 anos de idade poderá ser realizado no banco
dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção adequado. Confira
os tipos de cadeirinhas e boosters (dispositivo elevatório) ideais para
cada idade.
Bebê conforto
Esse dispositivo de segurança deve ser utilizado para o transporte de crianças de até um ano de idade.
Cadeirinha
Indicado para crianças entre um e quatro anos de idade.
Assento de elevação
ndicado para crianças de quatro a sete anos e meio.
As crianças com idade superior a sete anos e seis meses devem
utilizar o cinto de segurança do automóvel sem outros dispositivos de
retenção.
O motorista que não cumprir a lei, está sujeito à infração gravíssima
com 7 pontos na CNH, multa no valor de R$ 194,51, além da retenção do
veículo até a regularização.
Atenção
Se a quantidade de crianças com idade inferior a 10 anos ultrapassar a
capacidade de lotação do banco traseiro. A criança de maior estatura
pode ser transportada no dianteiro, utilizando o cinto de segurança do
veículo e/ou o dispositivo de retenção adequado.
Fonte: CESVI
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