Há
 algum tempo atrás fizemos um comentário acerca do tratamento que deve 
ser dispensado ao motociclista que esteja desembarcado empurrando uma 
motocicleta, e na ocasião nossa conclusão era de que a Legislação era 
omissa quanto ao tratamento a ser dispensado. A situação tem se tornado 
cada vez mais comum porque os motociclistas procuram encurtar o caminho 
que teriam que percorrer, utilizando a contramão, as calçadas ou mesmo 
retornos sem utilizar o veículo pelo leito carroçável, na mão de 
direção, entre outras obrigações de qualquer veículo automotor.  
Lembramos na época que o Código de Trânsito dá tão-somente ao ciclista 
quando desembarcado o tratamento de pedestre.
A motocicleta é um veículo automotor, que requer além das exigências 
de registro e licenciamento no órgão estadual, equipamentos 
obrigatórios, etc., habilitação de seu condutor na categoria ‘A’, 
capacete, etc., e sua circulação deve obedecer as regras de qualquer 
veículo, salvo peculiaridades.  O ciclista enquanto montado é um 
condutor de veículo, devendo seguir pelo leito da via e obedecer as 
regras de qualquer outro veículo, porém quando desmontado seu condutor, 
ele passa a agir como pedestre, podendo usar calçadas, faixas de 
pedestre, etc.  Detalhe que essa prerrogativa é apenas para o ciclista, 
portanto um condutor de carro-de-mão, ainda que com os pés no chão, não é
 um pedestre e sim um condutor de veículo,  não devendo usar calçadas, 
observar regras de circulação, etc.
A conclusão que nos parece mais razoável é que o motociclista 
desembarcado mereça equiparação a um condutor de veículo de propulsão 
humana como um carro de mão, pois apesar de ser um veículo automotor por
 sua natureza, seu uso naquele momento não é compatível com a 
movimentação por seus próprios meios. Assim poderia ser cobrado o 
cumprimento das regras de circulação de qualquer veículo (contramão, 
calçada,retornos e conversões), mas não haveria que se exigir 
habilitação ou capacete, porém é possível a exigência de que não circule
 sobre calçadas e contramão, já que até de um carro-de-mão seria 
exigível. 
Equipamentos obrigatórios, licenciamento e registro também poderiam 
ser exigidos apenas por se encontrar na via pública e em circulação (que
 não estejam sobre plataformas na condição de carga), ainda que com o 
motor desligado, pois mesmo de veículos estacionados são exigíveis.
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