Há
algum tempo atrás fizemos um comentário acerca do tratamento que deve
ser dispensado ao motociclista que esteja desembarcado empurrando uma
motocicleta, e na ocasião nossa conclusão era de que a Legislação era
omissa quanto ao tratamento a ser dispensado. A situação tem se tornado
cada vez mais comum porque os motociclistas procuram encurtar o caminho
que teriam que percorrer, utilizando a contramão, as calçadas ou mesmo
retornos sem utilizar o veículo pelo leito carroçável, na mão de
direção, entre outras obrigações de qualquer veículo automotor.
Lembramos na época que o Código de Trânsito dá tão-somente ao ciclista
quando desembarcado o tratamento de pedestre.
A motocicleta é um veículo automotor, que requer além das exigências
de registro e licenciamento no órgão estadual, equipamentos
obrigatórios, etc., habilitação de seu condutor na categoria ‘A’,
capacete, etc., e sua circulação deve obedecer as regras de qualquer
veículo, salvo peculiaridades. O ciclista enquanto montado é um
condutor de veículo, devendo seguir pelo leito da via e obedecer as
regras de qualquer outro veículo, porém quando desmontado seu condutor,
ele passa a agir como pedestre, podendo usar calçadas, faixas de
pedestre, etc. Detalhe que essa prerrogativa é apenas para o ciclista,
portanto um condutor de carro-de-mão, ainda que com os pés no chão, não é
um pedestre e sim um condutor de veículo, não devendo usar calçadas,
observar regras de circulação, etc.
A conclusão que nos parece mais razoável é que o motociclista
desembarcado mereça equiparação a um condutor de veículo de propulsão
humana como um carro de mão, pois apesar de ser um veículo automotor por
sua natureza, seu uso naquele momento não é compatível com a
movimentação por seus próprios meios. Assim poderia ser cobrado o
cumprimento das regras de circulação de qualquer veículo (contramão,
calçada,retornos e conversões), mas não haveria que se exigir
habilitação ou capacete, porém é possível a exigência de que não circule
sobre calçadas e contramão, já que até de um carro-de-mão seria
exigível.
Equipamentos obrigatórios, licenciamento e registro também poderiam
ser exigidos apenas por se encontrar na via pública e em circulação (que
não estejam sobre plataformas na condição de carga), ainda que com o
motor desligado, pois mesmo de veículos estacionados são exigíveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.