A
restrição à cobertura do seguro só atingirá os danos materiais do
condutor embriagado. Os danos causados a terceiros continuarão a ser
cobertos
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5764/13, do deputado
Sandro Mabel (PMDB-GO), que isenta as seguradoras da obrigação de
ressarcir danos materiais causados por acidente de carro conduzido por
motorista embriagado.
Pela proposta, a seguradora também será isenta de responsabilidade se
o motorista estiver com capacidade psicomotora alterada em razão de
outra substância psicoativa que determine dependência, como drogas.
Essa cláusula limitadora de responsabilidade será incluída nos
contratos de seguro de veículos, mas não alcançará as coberturas de
danos a terceiros.
Ainda segundo a proposta, a comprovação da alteração da capacidade
psicomotora do motorista poderá ser feita mediante imagem, vídeo, teste,
exame clínico, perícia ou por qualquer outro procedimento disciplinado
pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“O projeto de lei pretende induzir nossos motoristas a um
comportamento mais humano no trânsito, punindo aqueles que,
alcoolizados, venham a provocar acidentes, na medida em que os impede,
se flagrados nessa situação, de se beneficiarem de indenizações
contratadas junto à seguradora”, explica o autor.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
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