A
nova punição irá se somar à pena já prevista no Código de Trânsito de
detenção de dois a quatro anos em casos de homicídio culposo. Para virar
lei, a proposta precisa ser aprovada por duas comissões da Câmara e
pelo Senado
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5441/13, do deputado
Fabio Trad (PMDB-MS), que pune com a perda do veículo o motorista
condenado por homicídio culposo no trânsito que tenha praticado o crime
alcoolizado ou sob a influência de drogas.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97),
que já pune com detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou
proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir nos
casos de homicídio culposo. O código também prevê detenção, de seis
meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da carteira de
motorista para quem dirigir sob efeito de álcool ou drogas.
Fabio Trad ressalta que a pena de perdimento de bens já é prevista na
Constituição. Para ele, o acréscimo dessa norma à legislação de
trânsito deve diminuir o número de homicídios cometidos por pessoas
embriagadas ou drogadas, além de aumentar o poder dissuasório da lei.
Ele destaca ainda que isso facilitará a indenização das vítimas, ao
reter os veículos usados nos crimes.
Segundo o deputado, a punição atingirá até mesmo os veículos que
tenham sido emprestados para os motoristas condenados. “Assim, maior
cuidado terá o proprietário antes de emprestar o veículo a pessoa que
faz uso de álcool ou entorpecentes e dirige em contrariedade à lei”,
afirma.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
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