A Câmara analisa o Projeto de Lei 2629/11, do deputado Fábio Faria  (PSD-RN), que torna obrigatória a inclusão de ciclovias nos projetos e  na execução de obras de construção, ampliação ou adequação de rodovias  federais.
Pelo projeto, incorrerá em improbidade administrativa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que:
- aprovar projeto de construção, ampliação ou adequação de rodovia federal sem o respectivo projeto da ciclovia;
- liberar recursos destinados ao pagamento parcial ou total de obra rodoviária executada sem a ciclovia;
- aceitar a entrega parcial ou total de obra rodoviária executada sem a respectiva ciclovia.
- aprovar projeto de construção, ampliação ou adequação de rodovia federal sem o respectivo projeto da ciclovia;
- liberar recursos destinados ao pagamento parcial ou total de obra rodoviária executada sem a ciclovia;
- aceitar a entrega parcial ou total de obra rodoviária executada sem a respectiva ciclovia.
Os projetos em fase de elaboração e as obras em execução terão prazo  de 180 dias, a partir da data da entrada em vigor da lei, para as  devidas adequações. As rodovias federais concedidas à administração  privada estão incluídas neste mesmo prazo, devendo haver a adequação dos  contratos de concessão.
Mobilidade e transporte
Segundo o autor, a bicicleta pode contribuir para resolver os problemas de mobilidade e transporte, dois dos principais desafios do Poder Público nas grandes cidades. Ele lembra que agentes públicos e organizações não governamentais em todo o mundo têm se conscientizado da importância da bicicleta como uma alternativa de transporte em áreas urbanas.
Segundo o autor, a bicicleta pode contribuir para resolver os problemas de mobilidade e transporte, dois dos principais desafios do Poder Público nas grandes cidades. Ele lembra que agentes públicos e organizações não governamentais em todo o mundo têm se conscientizado da importância da bicicleta como uma alternativa de transporte em áreas urbanas.
Fábio Faria observa que pouca importância, no entanto, é dada ao fato  de que a bicicleta também é bastante usada para deslocamentos  realizados fora de áreas urbanas. “No interior do Brasil, e  particularmente na região Nordeste, as pessoas utilizam-se da bicicleta  tanto para ir da zona rural até a sede do município, como para viagens  entre localidades próximas”, diz ele.
E essas pessoas são obrigadas a trafegar em rodovias projetadas  apenas para veículos automotores. “É a receita da tragédia: condutores  de veículos e ciclistas envolvidos em acidentes nos quais quem sai  perdendo são os últimos. Vidas perdidas diariamente por falta de  condições de segurança.”
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de NotíciasO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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