Correm o risco de ter a carteira de habilitação suspensa àqueles  motoristas que atinjam pontuação igual ou superior a 20 pontos, dentro  do período de 12 meses. Também correm o risco os motoristas que forem  autuados por uma infração gravíssima.
Os 20 pontos são atingidos a partir da soma de diversas infrações que  não são automaticamente suspensivas. Ao atingir os 20 pontos, o  motorista recebe uma notificação por carta, enviada ao endereço da  residência que consta no cadastro do Departamento de Trânsito.
A notificação ainda dá um prazo de 30 dias para que o infrator  apresente sua defesa no Detran. Caso o motorista não apresenta a defesa  ou tenha o pedido negado, precisará entregar a carteira suspensa no  órgão de trânsito onde ela está cadastrada. O Detran alerta que não  adianta recorrer a um Departamento diferente de onde se registrou.
A penalidade consiste na suspensão do direito de dirigir por um  período que pode variar de um mês a um ano. Os motoristas que não  entregarem a carteira terão a habilitação cassada por dois anos. A  suspensão exige apenas a reciclagem, enquanto a cassação exige que o  motorista passe pela auto-escola novamente.
Fonte: Notícias BR
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