segunda-feira, 4 de julho de 2011

REABILITAÇÃO DO CONDUTOR.


O condutor que teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada ou foi penalizado em processo administrativo à submissão de novos exames e deseja voltar a dirigir, precisa obrigatoriamente, abrir o serviço de reabilitação do condutor, que assemelha-se ao de 1ª habilitação.
Os requisitos exigidos são: ter sido submetido ao Curso de Reciclagem e ter sido aprovado no Exame de Reciclagem em serviço anterior; ter decorrido o prazo de 2 (dois) anos quando da cassação da CNH ou quando for notificado pelo DETRAN para a submissão de novos exames para que possa voltar a dirigir; reabilitar-se na mesma categoria que possuía ou em categoria inferior, preservando-se a data da primeira habilitação.
A documentação necessária para abertura do serviço é documento de Identificação (original e cópia) ou a CNH cassada, se for da sistemática anterior ao Renach (CNH sem foto); CPF e comprovante de residência (original e cópia); estrangeiro deverá apresentar a CIE ou RNE.
O primeiro passo é se dirigir ao Detran, Ciretran ou SAC; realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura no local onde foi aberto o serviço; ir ao banco efetuar o pagamento da taxa; dirigir-se à Clínica Credenciada, indicada para realização do exame médico (Avaliação de Sanidade Física e Mental e Avaliação Psicológica), onde será cobrada uma taxa pelos exames(médico) e  (psicológico); realizar a Avaliação Teórica, conforme agendamento prévio via Centro de Formação de Condutores (CFC); retornar ao CFC para solicitar a LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular e para Agendar a Avaliação Prática; realizar a Avaliação Prática; por fim, o condutor retorna ao local onde abriu o serviço para receber a Permissão para Dirigir. Só isso!

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