A Câmara analisa o Projeto de Lei 266/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que torna obrigatória a contratação de seguro para os serviços de entrega que se utilizam de motos ou veículos afins.
O projeto prevê seguro de vida obrigatório, em grupo ou individual, para os casos de morte e invalidez permanente, proporcional ao salário do profissional.
“Não podemos ficar alheios à necessidade de proteger esses trabalhadores, cuja profissão, em razão do nosso caótico trânsito, envolve grandes riscos”, argumenta o deputado.
Fatalidade
“Diante de uma fatalidade, servirá pelo menos para minorar a sua penúria ou a de seus familiares”, diz o autor o projeto.
“Diante de uma fatalidade, servirá pelo menos para minorar a sua penúria ou a de seus familiares”, diz o autor o projeto.
As pessoas jurídicas que prestam serviços a terceiros, ou se utilizam de serviço próprio de entrega por meio de motocicletas ou veículos afins, deverão contratar, às suas expensas, seguro de vida em grupo ou individual para os respectivos condutores.
O valor do seguro será de no mínimo 30 vezes o salário base da categoria, ou aquele registrado em carteira, prevalecendo o maior dos dois.
Serão beneficiários, pela ordem, o próprio titular, a esposa, os filhos, os pais e os irmãos. A partir daí, observa-se a sucessão estabelecida na lei.
A proposta é idêntica ao PL 6789/06, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.