Os índices de inadimplência das multas de trânsito obrigaram os  gestores a tomar medidas drásticas para garantir o pagamento delas.  Hoje, o custo para expedir e enviar uma multa do tipo leve ao motorista é  maior do que o valor que será arrecadado por ela. Na capital paulista,  os motoristas vão começar a ter o nome inscrito na Dívida Ativa do  Município, fazendo com que a procuradoria-geral assuma a  responsabilidade pela cobrança, de forma amigável ou judicial. Caso o  débito não seja saudado, o nome do condutor poderá ficar “sujo” para o  mercado, inviabilizando a assinatura de financiamentos ou créditos em  lojas. E a medida já começa a se difundir: o Departamento Estadual de  Trânsito (Detran) de Goiás já admite o uso da estratégia, sem  definição sobre a implantação.  Mesmo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha decidido que o  trânsito não deve dar lucro, a atitude dos órgãos gestores de trânsito  se deve à necessidade de tornar o sistema economicamente viável. Um em  cada dez motoristas de São Paulo não pagaram as multas entre 2006 e  2009. No total, de acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego  (CET) do município, aproximadamente 2 milhões de infrações não foram  quitadas.  A situação de Curitiba não é diferente: entre 20 e 30% das multas  aplicadas pela Urbs (empresa que administra o trânsito e o transporte na  capital paranaense) não entraram no caixa da empresa. Mesmo assim, a  Urbs afirma que não pensa em adotar a estratégia na capital paranaense.  Questionado pela reportagem se a medida está dentro da lei, o  Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) diz não existir  impedimento. “Não é matéria regida pela legislação de trânsito e sim da  execução fiscal”, informou o órgão por e-mail. O presidente da Comissão  de Trânsito da Seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR).  Marcelo Araújo, tem uma opinião semelhante a do Denatran. “Não  poderia haver ilegalidade nisso. Há uma dívida e existem os meios de  cobrança. É preciso garantir o pagamento.”  Na avaliação de Araújo, porém, “sujar” o nome do infrator pode  representar um reajuste do valor das multas. A Unidade Fiscal de  Referência (Ufir), que define os valores das multas, deveria sofrer  adequação diária, mensal ou trimestral para acompanhar a inflação, mas  foi extinta em 2000. Como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a  reposição dos valores com base na Ufir, o valor das infrações não foi  readequado. “Se fosse levar em conta os dez anos sem aumento, o reajuste  seria de 100%”, revela Araújo. Conforme o Denatran, tramita no  Congresso Nacional uma proposta de alteração do CTB para revisão dos  valores.  Para a coordenadora do grupo de pesquisa em trânsito e transporte  sustentável, a professora do mestrado em Psicologia da Universidade  Federal do Paraná (UFPR) Alessandra Bianchi, a medida dá peso às multas.  “Dependendo da condição econômica, as pessoas precisam de financiamento  ou se cadastrar em lojas e não vão conseguir.” Na avaliação de  Alessandra, a proposta é bem-vinda. “Aumenta a percepção do risco. Se  não houver pagamento, algo constrangedor vai acontecer [ao motorista  infrator]”, diz.  Aplicação Educação é negligenciada. O artigo 320 do Código de Trânsito  Brasileiro (CTB) estabelece que a arrecadação baseada em multas seja  aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego e de  campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
segunda-feira, 25 de abril de 2011
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ola SGT Helio.encontrei seu blog quando estava fazendo uma busca sobre cadastro de intrutores no detran-pi.gostaria que postasse algum topico que fale um pouco mas sobre o cadastro de intrutores.Pois tenho o curso de instrutor de transito concluido em dezembro 2010,e possuia categoria b.agora estou quase concluido a mudança para categoria d,sera que tem alguma possibilidade que eu me cadastre no detran-pi,ou realmente tenho que esperar 1 ano com a categoria d,pra poder me cadastra?aguardo contato. (eltonoliveira23@hotmail.com)
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