O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) anunciou a prorrogação da exigência da implementação do Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular nos veículos rodoviários de cargas. O prazo limite, que estava definido para setembro a dezembro deste ano, passa a valer para setembro a dezembro de 2012.
A regra, definida por meio da resolução número 370, atinge todos os veículos de transporte de cargas, reboques e semi-reboques com peso bruto total maior que 4.536 kg. O Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular deverá ser colado na traseira e nas partes tracionadas do veículo. O órgão alega que a medida reforçaria a segurança nas rodovias. O órgão também definiu que os veículos compatíveis à resolução 370 que forem fabricados a partir de janeiro de 2012 deverão contar com a chamada “terceira placa”.
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