sábado, 12 de março de 2011

COMO MUDAR A CATEGORIA DE SUA CNH.

Considera-se mudança de categoria quando o condutor habilitado para a condução de veículos de categoria “B” (veículos de passeio) pretende habilitar-se para conduzir também veículos de categorias “C”, “D” ou “E”. Para tanto é preciso atentar para algumas exigências descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por exemplo, para habilitar-se na categoria “C” (condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga), o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria “B” e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
Já para habilitar-se nas categorias “D” e “E” ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: ser maior de 21 anos, estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria “B”, ou no minimo há um ano na categoria “C”, quando pretende habilitar-se na categoria “D”; e no mínimo há um ano na categoria “C”, quando pretende habilitar-se na categoria “E”. Ainda não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses e ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco.
O condutor que for pego dirigindo veículo com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo está cometendo infração gravíssima, ganha 7 pontos na CNH, tem como penalidade o pagamento de uma multa no valor de R$ 573,00 e tem o veículo apreendido até apresentação do condutor habilitado para a categoria.
Para mudar de categoria, a primeira etapa consiste em se dirigir à sede do Detran, SAC’s ou unidades de atendimento no interior do Estado para abertura do serviço. Os documentos exigidos são original e cópia do RG, CPF, comprovante de residência e carteira de habilitação. No local, haverá captura da imagem e impressão digital. Na oportunidade, uma clínica também é sorteada para a realização dos exames de aptidão física e mental. Caso o condutor exerça atividade remunerada ele também será submetido ao exame psicológico. Neste caso, constará na CNH a observação “apto para transporte remunerado”.
Aprovado nos exames, o condutor deverá procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC) para solicitar a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) para realizar curso prático de 15 h/aula. Depois ele poderá optar por fazer uma avaliação teórica de direção defensiva e primeiros socorros no Detran ou SAC; ou realizar curso destas disciplinas também em um CFC de sua escolha. Porém, se o mesmo já realizou este curso, serão aceitos os certificados desde que homologados pelo Detran.
O processo só é finalizado quando o condutor é aprovado no exame prático realizado pelo Detran. Basta apenas retornar ao local onde abriu o serviço e adquirir a CNH com a mudança de categoria.

Um comentário:

  1. Muito importante e seguro. Vou tentar classificar a minha de "C" para "E".

    ResponderExcluir

Obrigado pelo seu comentário.