O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os ministros da 6ª Turma do STJ rejeitaram o recurso de um motorista preso em 2009 em flagrante, após ter feito o teste do bafômetro.
No recurso, advogados argumentaram que, de acordo com a legislação, seria necessário exame de sangue para comprovar a embriaguez. Porém, integrantes da 6ª Turma concordaram com o relator do caso, Celso Limongi. Para o relator, a realização do teste do bafômetro foi suficiente para medir a concentração de álcool no organismo do motorista.
Conforme informações do STJ, no caso específico, a concentração medida pelo equipamento foi de 1,22 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. O máximo admitido pela legislação em vigor é de 0,3 miligrama. “É desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta do paciente, sendo suficiente a comprovação de que houve a condução do veículo por motorista sobre a influência de álcool acima do limite permitido”, afirmou o relator.
Em breve, os ministros que integram a 3ª Seção do STJ vão definir quais os meios eficazes de comprovar estados de embriaguez. Além do exame de sangue e do bafômetro, uma das hipóteses analisadas deve ser submeter o motorista a testes simples, como caminhar. Os ministros também poderão discutir o que deve ocorrer com um motorista que se recusar a fazer esses testes. Atualmente, o processo está no Ministério Público para emissão de parecer.
Segundo a nova lei de trânsito (lei n.º 11.705, de 19 de junho de 2008), o motorista suspeito de embriaguez deve fazer o teste do bafômetro. A recusa pode acarretar multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.