domingo, 13 de março de 2011

MAIS UMA EM RELAÇÃO AO BAFÔMETRO.

Eis uma boa ideia que poderia ser adotada em todo o Brasil. O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul vai chancelar, na próxima terça-feira, um novo modelo de fiscalização da Lei Seca naquele Estado, pelo qual todos os motoristas parados em barreiras serão convidados a fazer o teste do bafômetro. Aqueles que se recusarem, de acordo com a nova orientação, terão a carteira recolhida, serão multados e poderão ter também o carro apreendido, caso não haja alguém habilitado e sóbrio para conduzir o veículo. O rigor é inspirado na metodologia empregada pela polícia do Rio de Janeiro, que conseguiu reduzir significativamente o número de acidentes de trânsito com o aperto sobre os condutores alcoolizados. Parece lógico, translúcido, inquestionável. Se quisermos poupar vidas no trânsito, nada mais natural do que se reprima o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas, uma vez que já está comprovado cientificamente o efeito de tais substâncias na perda de reflexos. Ainda assim, há quem conteste a decisão das autoridades. Sob o argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, que tem respaldo no Pacto de São José da Costa Rica, firmado pelos estados americanos participantes da Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em 1969, até mesmo juristas renomados consideram ilegal que o condutor de um veículo seja obrigado a soprar o etilômetro – conhecido popularmente por bafômetro. A interpretação é respeitável, mas não se sustenta. Da mesma forma como um motorista é obrigado a apresentar a habilitação ou a provar que está usando lentes obrigatórias quando a sua carteira registra esta necessidade, também deve se submeter ao teste do sopro, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei. Ou será que um condutor pode se recusar a mostrar a habilitação vencida porque, assim, estaria produzindo provas contra si mesmo? As autoridades responsáveis pelo ordenamento e segurança do trânsito devem agir com o máximo rigor e usar todo o arsenal possível de medidas capazes de diminuir a matança. Embora as estatísticas referentes sejam escassas – e isso também precisa ser corrigido –, impossível ignorar que elevado percentual dos acidentes letais do trânsito é causado por motoristas embriagados ao volante. A legislação permite e os cidadãos preocupados com o morticínio no trânsito aprovam totalmente a medida. A recusa de soprar o aparelho, no caso, equivale a uma confissão de culpa. Os brasileiros que aplaudiram entusiasticamente a implantação da Lei Seca não podem mais ser ludibriados por espertalhões que se aproveitam de brechas de interpretação para continuar pondo em risco a vida de seus semelhantes. É disso que se trata: preservar vidas humanas, muitas vezes a do próprio motorista irresponsável. Quem não quiser soprar o bafômetro que não sopre – mas que arque com as consequências. E que elas sejam pesadas, em respeito às vítimas do trânsito e à dor de suas famílias.

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