Levar uma fechada ou se irritar com aquela pessoa que vagarosamente utiliza as duas faixas da rua é motivo para soltarmos um belo “palavrão” e “sentar a mão” na buzina certo?
Mas na hora que fizer isto, cuidado. Esta atitude pode ocasionar uma multa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica que usar a buzina de forma exagerada e sem motivo é caso para infração.
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
No artigo 227 estão as circunstâncias passíveis de multa:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN;
Eu sei que é difícil, mas cuidado!
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