O motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro numa fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) poderá ser preso por crime de desobediência. A pena prevê multa e detenção de 15 dias a seis meses. A determinação toma por base um estudo técnico da PRF, que no fim de julho recebeu um parecer favorável da Advocacia Geral da União (AGU). A polícia argumenta que o direito do motorista de não produzir prova contra si mesmo não tem validade no teste de alcoolemia. Atualmente, com base no que determina a lei seca, quem se negar a soprar o bafômetro é multado em R$ 955 e tem a carteira de habilitação suspensa. A advogada da União Maria de Lourdes de Oliveira, em parecer emitido em julho, considerou o texto "bem fundamentado" e incluiu a possibilidade de prisão por desobediência. O estudo afirma que o direito de constituir prova contra si não está previsto na Constituição Federal, e sim num tratado internacional de 1969: o Pacto de San José da Costa Rica. E o próprio pacto, que em 1992 passou a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro, determina que "o exercício de um direito fica limitado à preservação dos direitos das demais pessoas". Segundo o inspetor da PRF, Alexandre Castilho, o direito de não constituir prova contra si mesmo foi criado para garantir a liberdade individual numa época de regimes de exceção no continente latino-americano e por isso não se aplicaria à lei seca. "Nunca ninguém falou que não precisa passar no raio X do aeroporto para não produzir provas contra si." Equívoco Para o jurista Luiz Flávio Gomes, o estudo da polícia e o parecer favorável da Advocacia Geral da União estão equivocados - ambos. Se a determinação de prisão for aplicada, ele acredita que os advogados vão reagir e pedir habeas corpus. "É um direito nosso recusar o bafômetro e ninguém pode ser punido por exercer um direito." Segundo Gomes, o teste do etilômetro não é a única prova para comprovar a embriaguez e por isso é um abuso que o motorista seja obrigado a soprar o equipamento. Em nota, a assessoria da AGU afirmou que o parecer é um procedimento interno que "não tem efeito direto na administração pública como um todo". E você o que me diz dessa polémica.
quinta-feira, 10 de setembro de 2009
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Visito constantemente os blogs da blogosfera policial.
ResponderExcluirVisitei e gostei do Blog do Sgt Helio, falando em Trânsito.
Abraços da Equipe do Polícia e cia.
Hudson,
www.policiaecia.com.br
O site que virou mania.
Em alguns países desenvolvidos o limite de álcool no sangue permitido para que se possa continuar dirigindo é infinitamente maior que no Brasil, caso da França, acredito que nestes países a incidência de acidentes por consequência de álcool ainda seja proporcionalmente inferior aos ocorridos por aqui, o seres humanos gostam do proibido, isso lhes dar prazer (à minoria), apesar do álcool ir reduzindo os reflexos e a capacidade de visão do motorista, tem alguns motoristas que são mais prudentes que outros em certa quantidade de bebida consumida na mesma proporção, enquanto um se envolveria num acidente o outro não. Então, para evitar este entrave, deveria ser adotado um teste de capacidade no momento da abordagem suspeita (antes do acidente) por exemplo o que é exigido para se adquirir a CNH, percurso e baliza supervisionados.
ResponderExcluirCaro amigo, SGT Hélio, sempre acompanho seu blog e já aproveitei bastante os ensinamentos de suas preciosas informações publicadas, ao postar meus comentários, mesmo que contraditórios/divergente do tema, enfatizo que é por uma mera percepção pessoal, acredito que tudo pd ser melhorado sempre e sempre. Abraço amigo.
WELDER SEUS COMENTÁRIOS SÃO MERAMENTE PESSOA CONCORDO COM VOCÊ E É ISSO QUE NÓS QUE FAZEMOS O BLOG QUEREMOS. NUNCA DEIXE DE EXPOR SUAS IDEIAS OU SEJA SEU PONTO DE VISTA, É EXATAMENTE ISSO QUE IRÁ NOS DEIXAR CONCIENTE DE UM TRÂNSITO MELHOR NO FUTURO.
ResponderExcluirOBRIGADO!