terça-feira, 1 de setembro de 2009

BENEFÍCIOS PARA INFRATORES.

Prazos excessivos de defesa são um dos pontos criticados pelos que estudam reforma do Código de Trânsito, mas especialistas não têm consenso sobre mudançasA tolerância excessiva do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com autores de infrações é um dos pontos criticados pelos que defendem a reforma da lei, em debate no Congresso Nacional. Um exemplo são as exigências para que seja recolhida a carteira do motorista com infrações que somam 20 pontos em um ano: é preciso que as três instâncias de recursos – defesa de autuação, Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e Conselho Estadual de Trânsito – tenham negado a defesa apresentada pelo condutor e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) tenha concluído o processo administrativo para apurar irregularidades cometidas por ele. O chefe do Detran-MG, delegado Oliveira Santiago Maciel, critica a regra e tem uma sugestão: “O ideal é que a carteira seja recolhida quando se esgotarem os recursos, mesmo que o processo administrativo não tenha sido finalizado. A resposta das três instâncias sai em aproximadamente seis meses, enquanto a apuração do Detran pode durar muito mais de um ano. Ou seja, o motorista infrator é beneficiado, pois ganha tempo e continua dirigindo”, argumenta. A proposta que na avaliação de Maciel vai apressar a punição será defendida pelo delegado na mesa-redonda de que ele participa amanhã, em Brasília, na Subcomissão Especial de Revisão do CTB da Câmara dos Deputados. O processo administrativo aberto pelo Detran estipula a suspensão imposta ao condutor, que pode variar de um mês a um ano. Para voltar a dirigir, ele tem que se submeter a curso de reciclagem. “Esse processo é demorado por vários fatores, como a localização de testemunhas, além da grande quantidade de apurações”.

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