quarta-feira, 22 de abril de 2009

ESTACIONAMENTOS NAS ESQUINAS.

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB especifica a proibição de estacionar veículo próximo a esquinas “Art. 181. Estacionar o veículo: I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Infração: média; Penalidade: multa; Medida administrativa: remoção do veículo”.
Para caracterizar esta infração se faz necessário que o condutor estacione o veículo nas esquinas, devendo ainda estar a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.Para facilitar alguns órgãos executivos municipais de trânsito demarcam o local destacando, normalmente, com uma pintura de cor amarela no meio-fio ficando demarcado, tanto para os agentes de trânsito como para os usuários tomarem conhecimento das restrições no estacionamento naquele local. O artigo estipula que, entre outros requisitos, a infração será caracterizada quando o veículo estiver estacionado a menos de cinco de metros do bordo do alinhamento da via transversal.

4 comentários:

  1. No Rio, à rua Baronesa de Poconé, o agente pintou faixa que ultrapassa de muito os 5 m de lei.
    E se estaciona-se na mesma, ele prega adesivo que não descola.
    Abuso (s) de autoridade?

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  2. Tá, "do bordo do alinhamento da via transversal" é do alinhamento do meio fio (guia da calçada) ou do alinhamento da construção (Esquina)

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  3. SGT Hélio, vale lembrar que os 5 metros valem da linha de construção dos imóveis e não da guia de calçada da via transversal!!

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