sábado, 11 de abril de 2009

CIDADANIA NO TRÂNSITO.

Desde dezembro de 2008 estão em vigor as Resoluções 303 e 304 do CONTRAN. Respectivamente as resoluções dispõem sobre vagas de estacionamento destinadas com exclusividade para idosos e pessoas portadoras de deficiência motora.
A Resolução 303/08 tem sua justificativa pautada no Estatuto do Idoso, válido desde 2003 e que determina que 5% das vagas de estacionamento público regulamentado devem ser destinadas exclusivamente para idosos. Já a Resolução 304/08 respalda-se na já conhecida Lei da Acessibilidade do ano de 2000, que determina a obrigatoriedade de reservar 2% das vagas de estacionamento público para veículos destinados ao transporte de portadores de deficiência motora ou dificuldade de locomoção.
Com o objetivo de atender estas determinações o CONTRAN regulamentou novos modelos de placas para identificar os locais de estacionamento exclusivo. No entanto, para utilizar as vagas exclusivas, seja em estacionamento público ou privado, o condutor terá de portar uma credencial emitida pelo órgão executivo de trânsito do município que é válida para todo o território nacional.
Aos condutores que, no entanto, utilizarem as vagas exclusivas com a credencial irregular (vencida, falsificada, ilegível, etc.), sem portá-la ou que estejam usando o veículo para outros fins que não seja o transporte de idoso ou deficiente motor, caberá multa e remoção do veículo, conforme art. 181 inciso XVII do CTB. Será que esta regulamentação vai inibir os chamados “espertinhos” que não se importam nenhum pouco com o próximo? Aguardo a sua opinião.

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