A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6145/02,  do deputado Simão Sessim (PP-RJ), que permite ao agente de trânsito  remover pessoas que tenham sofrido lesão após acidentes. Pelo projeto,  os agentes passam a ter poder também para determinar a remoção dos  veículos envolvidos no acidente caso estejam atrapalhando o tráfego. O  projeto equipara os agentes de trânsito às autoridades policiais nestes  casos.
A CCJ aprovou parecer do relator Hugo Leal (PSC-RJ) favorável à  constitucionalidade e juridicidade do projeto. Como a proposição já  havia sido aprovada pela Comissão de Viação e Transportes e tramitava em caráter conclusivo, ela segue agora para a apreciação do Senado Federal.
Para autorizar a remoção dos acidentados, o agente deverá lavrar  boletim de ocorrência, relatando o fato, dando os nomes das testemunhas  que o presenciaram e “todas as circunstâncias necessárias ao  esclarecimento da verdade”, diz o texto.
A proposta tem por objetivo ajustar a redação do art. 1º da Lei 5.970/73 à nova legislação de trânsito – Lei 9.503/97,  o Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 24, parágrafo VI estabelece  que compete ao município “executar a fiscalização de trânsito, autorizar  e aplicar as medidas administrativas cabíveis, para infrações de  circulação, estacionamento e parada prescritas neste Código, no  exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito”.
Agora sim eu sabia que um dia as autoridades iriam ver que um acidente por exemplo na Avenida Frei Serafim no meio dia, e ter que esperar a perícia chegar é problema meu amigo.
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